DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de valores definidos para o estado em que ocorrerá a supressão da vegetação, poderá ser
utilizado o valor de listas oficiais ou associações de outro estado, considerando a escassez
de informações de preços dos produtos florestais não madeireiros.
Na impossibilidade de obtenção dos preços pelos meios supracitados, é
permitido recorrer à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM ou outros índices
mínimos oficiais. No entanto, nesta modalidade, não deverão ser deduzidos os custos de
extração dos PFNM, visto que tal lista já trata de preço mínimo a ser garantido na falta de
alternativas.
Caso o preço obtido não seja atual, deverá ser corrigido pelo IPCA para o mês
da data da solicitação da análise.
g. Custo de extração (C): Custo proveniente da extração do produto florestal
não madeireiro utilizado. Deverá ser fornecido em função da mesma unidade de medida
utilizada na Produtividade Média Anual. Para isso, deverá ser considerada a mão de obra
utilizada para coletar X produtos, em uma área Y, em um tempo Z. Tal definição deverá ser
fundamentada pelo empreendedor, baseada na literatura técnico-científica ou estudos
realizados sobre o tema.
h. Receita Líquida
Projetada (RL): Receita líquida
do produto florestal
relacionado a capacidade produtiva total da área que será suprimida. Essa receita será
projetada para o cálculo do VPLGde determinado produto florestal não madeireiro. Para
cálculo das receitas, deverá ser utilizada a fórmula a seguir.
. .
Equação 16
RL = (P - C) * PA
Onde,
RL: Receita líquida projetada do produto florestal não madeireiro de dada
espécie;
P: Preço do produto florestal não madeireiro de dada espécie;
C: Custo de extração do produto florestal não madeireiro de dada espécie; e
PA: Produção anual total.
Para efeitos de indenização, deverão ser consideradas apenas as receitas
positivas identificadas na valoração dos produtos não madeireiros.
5.2.2. Variáveis em função da área (hectare)
Esta metodologia será utilizada para calcular a receita líquida projetada das
espécies em que os custos estão em função da unidade de medida de área, ou seja, em
função do hectare. As variáveis Produtividade Média Anual (PMA), Ponto de Maturação
Fenológica, número de indivíduos (N), preço (R$/unidade) e Valor Presente Líquido Infinito
(VPLG
) seguirão as mesmas premissas da metodologia em função da unidade de medida do
produto.
a. Densidade absoluta de indivíduos produtores (Dap): Número de indivíduos
encontrados no inventário florestal e florístico por unidade de medida de área, ou hectare.
Para os cipós, o número de indivíduos deve ser baseado no número de matrizes
inventariadas (fios maduros).
A variável pode ser calculada considerando a fórmula a seguir:
1_MMA_15_007
Onde,
Dap: Número de indivíduos de determinada espécie por hectare;
N: Número de indivíduos de determinada espécie; e
Ai: Área do inventário florestal.
b. Valor monetário do produto (Vm): Valor monetário do produto por
unidade de área, ou hectare.
A variável pode ser calculada considerando a fórmula a seguir:
. .
Equação 18
Vm = Dap * PMA * P
Onde,
Vm: Valor monetário do produto por hectare;
Dap: Número de indivíduos de determinada espécie por hectare;
PMA: Produtividade Média Anual; e
P: Preço do produto florestal não madeireiro de dada espécie.
c. Receita Bruta Total (RBT ): Receita Bruta da área total pleiteada para a
supressão da vegetação.
A variável pode ser calculada considerando a fórmula a seguir:
. .
Equação 19
RBT = VM * As
Onde,
RBT : Receita Bruta Total;
VM: Valor monetário do produto por hectare; e
As: Área da supressão de vegetação.
d. Produtividade Média do Trabalhador (PT): Estimativa da coleta diária de
um determinado
produto por trabalhador por
dia, de acordo
com literatura
científica.
e. Dias: Número de dias necessários para a coleta dos produtos por
trabalhador por hectare, de acordo com a fórmula a seguir:
. .
Equação 20
d = PT * Dap * PMA
Onde,
d: Número de dias por hectare;
PT: Produtividade Média do Trabalhador;
Dap: Densidade absoluta de indivíduos produtores; e
PMA: Produtividade Média Anual.
f. Custo de mão de obra (C): custo de mão de obra para coleta dos
produtos por hectare, de acordo com a fórmula a seguir:
. .
Equação 21
C = d * Diária
Onde,
C: Custo de mão de obra;
d: Número de dias por hectare; e
Diária: Valor pago por trabalhador por dia.
g. Custo Total (CT): Custo de extração da área total pleiteada para a
supressão da vegetação.
A variável pode ser calculada considerando a fórmula a seguir:
. .
Equação 22
CT = C * As
Onde,
CT: Custo Total;
C: Custo de mão de obra por hectare; e
As: Área da supressão de vegetação
h. Receita Líquida Total Projetada: Receita líquida do produto florestal é a
diferença entre a receita bruta total e o custo total da área que será suprimida. Essa
receita será projetada para o cálculo do VPLG
de determinado produto florestal não
madeireiro. Para cálculo das receitas, deverá ser utilizada a fórmula a seguir:
. .
Equação 23
RL = RBT - CT
Onde,
RL: Receita líquida projetada do produto florestal não madeireiro de dada
espécie;
RBT : Receita Bruta Total; e
CT: Custo Total.
Para efeitos de indenização, deverão ser consideradas apenas as receitas
positivas identificadas na valoração dos produtos não madeireiros.
5.2.3. Valor Presente Líquido Infinito (VPL G): Etapa referente a ambas as
metodologias citadas acima para os produtos florestais não madeireiros. As receitas
líquidas deverão ser antecipadas para o ano em que será realizada a supressão da
vegetação, ou seja, o ano 0 (zero). O horizonte temporal para geração do fluxo de
caixa para os PFNM deverá considerar o ciclo de produção do produto florestal não
madeireiro, podendo ser anual ou bianual. Para determinação do ciclo de produção,
deverão ser consideradas as informações constantes na literatura técnico-científica para
cada espécie a ser valorada. Em situações em que não houver literatura disponível
para a espécie, deverá ser considerado um ciclo bianual (Figura 4).
1_MMA_15_008
Figura 4. Representação do Valor Presente Líquido Infinito nos ciclos dos
indivíduos adultos e jovens.
Para as espécies que produzem os produtos florestais não madeireiros
anualmente, o VPLGserá para calculado para 1 (um) ano, enquanto para as espécies
bianuais, o VPLGserá calculado para 2 (dois) anos.
Onde,
1_MME_15_009

                            

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