DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Quadro 3. Modelo de planilha de valoração dos produtos florestais não
madeireiros com as informações mínimas que devem ser apresentadas para as variáveis
em função da unidade de medida de área (hectare). Os cálculos deverão estar disponíveis
para verificação das fórmulas utilizadas.
1_MMA_15_011
Quadro 4. Modelo de planilha com informações mínimas da fonte dos
dados, correção de acordo com IPCA e data da correção utilizada para a Valoração dos
Produtos Florestais Madeireiros e a Valoração dos Produtos Florestais Não
Madeireiros.
. .Fo n t e
.Correção IPCA
.Datas da fonte e da correção
. .
.
.
. .
.
.
Quadro 5. Modelo de planilha com informações complementares utilizada
para a Valoração dos Produtos Florestais Madeireiros e a Valoração dos Produtos
Florestais Não Madeireiros.
. .Taxa de Juros (%)
.
. .Área Inventariada (Ai)
.
. .Área Total de Supressão (AS)
.
. .Erro Relativo (%)
.
ANEXO III
MODELO DE ANUÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
1_MMA_15_012
ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
ANEXO V
1_MMA_15_014
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.802/SNTEP/MME, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão
de energia elétrica detalhados nos Anexos I a IV à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram
atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega
de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do
enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº
6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
.
.PROCESSO nº 48500.000730/2024-81
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
.33.541.368/0001-16
.
.DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto
.Reforços na Subestação Olindina (Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.983, de 28 de novembro de 2023)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Olindina, compreendendo a instalação do 3º banco de reatores de barra de 3 x 50 Mvar em 500 kV, conforme
Resolução.
. .Período de Execução
.De 05/12/2023 até 05/12/2025.
. .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
.Município de Olindina, Estado da Bahia.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
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