DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Termo 
Sigla 
Definição 
Módulos 
reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 
6.353, de 2008. 
CAPACIDADE OPERATIVA 
---- 
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação 
normal e de emergência. 
3, 4 
CAPACIDADE OPERATIVA DE CR 
---- 
Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento 
de controle de reativo (CR). 
4 
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO 
---- 
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de 
emergência. 
4 
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE LT 
---- 
Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de 
emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985. 
4 
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE TR 
---- 
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em 
condições de emergência de longa duração, em conformidade com a Norma Técnica 
ABNT NBR5356-7:2017. 
4 
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO 
---- 
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação 
normal. 
4, 5 
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE LT 
---- 
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) em 
condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 
5422:1985. 
4 
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE TR 
---- 
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em 
condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT 
NBR5356-7:2017. 
4 
CAPACIDADE OPERATIVA SAZONAL DE LT 
---- 
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) nas 
condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite. 
4 
CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS 
---- 
Duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com 
diferentes TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com outorgas e medições distintas, que 
compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do 
sistema de transmissão. 
5 
CENTRAL GERADORA 
---- 
Instalação específica com a finalidade da produção de energia elétrica (geração pura) ou 
esta combinada com outra utilidade (cogeração), cujo ambiente não se confunde com o 
processo ao qual está eventualmente conectada. 
2, 5, 6 
CENTRAL GERADORA HÍBRIDA 
UGH 
Instalação de produção de energia elétrica a partir da combinação de diferentes 
TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com medições distintas por TECNOLOGIA DE GERAÇÃO ou 
não, objeto de outorga única. 
5 
CONDIÇÃO DE EMERGÊNCIA 
---- 
Aquela decorrente do desligamento de uma FUNÇÃO TRANSMISSÃO (FT) por motivo de 
contingência no sistema. 
4 
CONSUMIDOR 
---- 
Titular de UNIDADE CONSUMIDORA. 
5 
CONSUMIDOR LIVRE 
---- 
CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de 
energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação. 
3 
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES 
DE TRANSMISSÃO 
CCI 
Contrato a ser celebrado entre duas ou mais TRANSMISSORAS, estabelecendo os 
procedimentos, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de INSTALAÇÕES 
DE TRANSMISSÃO. 
2, 3 
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE 
DISTRIBUIÇÃO 
CCD 
Contrato celebrado entre a DISTRIBUIDORA e um ACESSANTE, ou entre 
DISTRIBUIDORAS, no ponto de acesso, estabelecendo as responsabilidades pela 
implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e respectivos 
encargos, bem como as condições técnicas e comerciais para a conexão à rede de 
distribuição. 
5 
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE 
TRANSMISSÃO 
CCT 
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a TRANSMISSORA estabelecendo as 
responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE 
CONEXÃO e os respectivos ENCARGOS DE CONEXÃO, bem como as condições comerciais, 
nos pontos de conexão. 
2, 3, 4, 5 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
TRANSMISSÃO 
CPST 
Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos e 
as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos 
usuários, por uma concessionária detentora de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO 
pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS. 
2, 3, 4, 5 
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO 
CUSD 
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a DISTRIBUIDORA, que estabelece os termos e 
condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, 
obrigações e exigências operacionais das partes. 
5 
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO 
CUST 
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e 
as obrigações relativas ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, integrantes da REDE 
BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim 
como a de serviços de coordenação e controle da operação do SISTEMA INTERLIGADO 
NACIONAL - SIN, pelo ONS. 
2, 3, 5, 6 
DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO 
DIT 
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO não classificadas como REDE BÁSICA, definida segundo 
critérios estabelecidos no Módulo 2. 
2, 3, 4, 5 
DESLIGAMENTO PROGRAMADO 
---- 
indisponibilidade de FT, programada antecipadamente em conformidade com o 
estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE. 
4 
DISTRIBUIDORA 
---- 
Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, 
e empresa designada para prestação do serviço público de distribuição de energia 
elétrica, nos termos da legislação. 
3, 5, 6 
DURAÇÃO EQUIVALENTE DA INDISPONIBILIDADE NA FT – 
CONVERSORA 
---- 
Ponderação da DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA pela 
redução da capacidade de transmissão de potência decorrente da INDISPONIBILIDADE 
NA FT – CONVERSORA. 
4 
DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – 
CONVERSORA 
---- 
Tempo entre o início e o término de uma INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA. 
4 
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA 
EPE 
Instituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade 
prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o Planejamento 
do Setor Energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, 
carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. 
3, 5 
ENCARGO DE CONEXÃO 
---- 
Montantes financeiros definidos e homologados pela ANEEL relativos ao uso das 
INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e/ou PONTOS DE CONEXÃO, devidos pelo ACESSANTE ao 
agente conectado. 
5 
ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO 
EUST 
Valores mensais devidos pelos usuários às concessionárias de transmissão, pela 
prestação dos serviços de transmissão, e ao ONS pelo pagamento dos serviços prestados, 
calculados em função das tarifas e dos montantes de uso do sistema de transmissão 
contratados, em conformidade com a regulamentação definida pela ANEEL. 
5, 6 
FAIXA DE POTÊNCIA 
---- 
Faixa de valores de potência compreendida entre a soma das potências elétricas ativas 
nominais da TECNOLOGIA DE GERAÇÃO de maior participação na CENTRAL GERADORA 
HÍBRIDA ou CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS, e a soma das potências elétricas ativas 
nominais de todas as TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO. 
5 
FAMÍLIA DE FT 
--- 
Conjunto de FT, que apresenta homogeneidade nos indicadores característicos de 
desempenho e que cumpre função análoga no sistema elétrico, conforme identificado 
no Anexo I da Seção 4.3 do Módulo 4 das Regras de Transmissão. 
4 

                            

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