DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Termo
Sigla
Definição
Módulos
reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº
6.353, de 2008.
CAPACIDADE OPERATIVA
----
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condições de operação
normal e de emergência.
3, 4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CR
----
Corresponde ao valor nominal da corrente estabelecida no projeto de um equipamento
de controle de reativo (CR).
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO
----
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação de
emergência.
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE LT
----
Valor da corrente que uma linha de transmissão (LT) pode transportar em condições de
emergência, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 5422:1985.
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE CURTA DURAÇÃO DE TR
----
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em
condições de emergência de longa duração, em conformidade com a Norma Técnica
ABNT NBR5356-7:2017.
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO
----
Capacidade de transmissão de energia elétrica de uma FT em condição de operação
normal.
4, 5
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE LT
----
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) em
condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR
5422:1985.
4
CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO DE TR
----
Corresponde ao ciclo de carregamento de um transformador de potência (TR) em
condições normais de operação, em conformidade com a Norma Técnica ABNT
NBR5356-7:2017.
4
CAPACIDADE OPERATIVA SAZONAL DE LT
----
Valor especificado em projeto, para a corrente de uma linha de transmissão (LT) nas
condições de operação verão-dia, verão-noite, inverno-dia e inverno-noite.
4
CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS
----
Duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com
diferentes TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com outorgas e medições distintas, que
compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do
sistema de transmissão.
5
CENTRAL GERADORA
----
Instalação específica com a finalidade da produção de energia elétrica (geração pura) ou
esta combinada com outra utilidade (cogeração), cujo ambiente não se confunde com o
processo ao qual está eventualmente conectada.
2, 5, 6
CENTRAL GERADORA HÍBRIDA
UGH
Instalação de produção de energia elétrica a partir da combinação de diferentes
TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO, com medições distintas por TECNOLOGIA DE GERAÇÃO ou
não, objeto de outorga única.
5
CONDIÇÃO DE EMERGÊNCIA
----
Aquela decorrente do desligamento de uma FUNÇÃO TRANSMISSÃO (FT) por motivo de
contingência no sistema.
4
CONSUMIDOR
----
Titular de UNIDADE CONSUMIDORA.
5
CONSUMIDOR LIVRE
----
CONSUMIDOR atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de
energia elétrica, conforme as condições estabelecidas na legislação.
3
CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES
DE TRANSMISSÃO
CCI
Contrato a ser celebrado entre duas ou mais TRANSMISSORAS, estabelecendo os
procedimentos, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de INSTALAÇÕES
DE TRANSMISSÃO.
2, 3
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE
DISTRIBUIÇÃO
CCD
Contrato celebrado entre a DISTRIBUIDORA e um ACESSANTE, ou entre
DISTRIBUIDORAS, no ponto de acesso, estabelecendo as responsabilidades pela
implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e respectivos
encargos, bem como as condições técnicas e comerciais para a conexão à rede de
distribuição.
5
CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
CCT
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a TRANSMISSORA estabelecendo as
responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE
CONEXÃO e os respectivos ENCARGOS DE CONEXÃO, bem como as condições comerciais,
nos pontos de conexão.
2, 3, 4, 5
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSMISSÃO
CPST
Contrato a ser celebrado entre o ONS e as TRANSMISSORAS, que estabelece os termos e
as condições para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica aos
usuários, por uma concessionária detentora de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS.
2, 3, 4, 5
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
CUSD
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e a DISTRIBUIDORA, que estabelece os termos e
condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos,
obrigações e exigências operacionais das partes.
5
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
CUST
Contrato celebrado entre o ACESSANTE e o ONS, estabelecendo as condições técnicas e
as obrigações relativas ao uso das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, integrantes da REDE
BÁSICA incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim
como a de serviços de coordenação e controle da operação do SISTEMA INTERLIGADO
NACIONAL - SIN, pelo ONS.
2, 3, 5, 6
DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
DIT
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO não classificadas como REDE BÁSICA, definida segundo
critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 3, 4, 5
DESLIGAMENTO PROGRAMADO
----
indisponibilidade de FT, programada antecipadamente em conformidade com o
estabelecido nos PROCEDIMENTOS DE REDE.
4
DISTRIBUIDORA
----
Concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica,
e empresa designada para prestação do serviço público de distribuição de energia
elétrica, nos termos da legislação.
3, 5, 6
DURAÇÃO EQUIVALENTE DA INDISPONIBILIDADE NA FT –
CONVERSORA
----
Ponderação da DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA pela
redução da capacidade de transmissão de potência decorrente da INDISPONIBILIDADE
NA FT – CONVERSORA.
4
DURAÇÃO REAL DA INDISPONIBILIDADE NA FT –
CONVERSORA
----
Tempo entre o início e o término de uma INDISPONIBILIDADE NA FT – CONVERSORA.
4
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
EPE
Instituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade
prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o Planejamento
do Setor Energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados,
carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
3, 5
ENCARGO DE CONEXÃO
----
Montantes financeiros definidos e homologados pela ANEEL relativos ao uso das
INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e/ou PONTOS DE CONEXÃO, devidos pelo ACESSANTE ao
agente conectado.
5
ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
EUST
Valores mensais devidos pelos usuários às concessionárias de transmissão, pela
prestação dos serviços de transmissão, e ao ONS pelo pagamento dos serviços prestados,
calculados em função das tarifas e dos montantes de uso do sistema de transmissão
contratados, em conformidade com a regulamentação definida pela ANEEL.
5, 6
FAIXA DE POTÊNCIA
----
Faixa de valores de potência compreendida entre a soma das potências elétricas ativas
nominais da TECNOLOGIA DE GERAÇÃO de maior participação na CENTRAL GERADORA
HÍBRIDA ou CENTRAIS GERADORAS ASSOCIADAS, e a soma das potências elétricas ativas
nominais de todas as TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO.
5
FAMÍLIA DE FT
---
Conjunto de FT, que apresenta homogeneidade nos indicadores característicos de
desempenho e que cumpre função análoga no sistema elétrico, conforme identificado
no Anexo I da Seção 4.3 do Módulo 4 das Regras de Transmissão.
4
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