DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Termo
Sigla
Definição
Módulos
PERÍODO NOTURNO
----
Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto
nos PROCEDIMENTOS DE REDE.
4
PERÍODO PREFERENCIAL DE MANUTENÇÃO
----
Janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do
período de baixa utilização da FT – Conversora, previamente definida pelo ONS para cada
ano civil.
4
PLANO DE AMPLIAÇÕES E REFORÇOS
PAR
Documento elaborado anualmente pelo ONS, com a participação dos agentes
associados, que apresenta as AMPLIAÇÕES, as MELHORIAS, exceto aquelas que devem
constar no PMI, e os REFORÇOS nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SIN, nas
instalações sob responsabilidade das DISTRIBUIDORAS que possam causar impacto
sistêmico, necessários para preservar ou atingir o adequado desempenho da rede,
garantir o funcionamento pleno do mercado de energia elétrica e possibilitar o livre
acesso aos agentes, no seu horizonte de análise.
3, 5
PLANO DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES
PMI
Documento elaborado pelo ONS que relaciona intervenções classificadas como
MELHORIAS a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de
TRANSMISSORAS, exceto aquelas que devem constar no PAR, e intervenções
classificadas como MELHORIAS ou REFORÇOS a serem implementadas em instalações
sob responsabilidade de DISTRIBUIDORA ou GERADOR.
3, 4
PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA
----
Documento informativo, elaborado pela EPE, voltado para toda a sociedade, com uma
indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia
sob a ótica do Governo no horizonte decenal.
5
PONTO DE CONEXÃO
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Local da conexão de determinado usuário para efeito do acesso, onde devem ser
contratados e verificados os MUST para o segmento geração ou para o segmento
consumo.
2, 5, 6
POTÊNCIA INJETÁVEL
----
Potência instalada da CENTRAL GERADORA, subtraída da sua mínima carga própria.
5
PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS
PLD
Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima
semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e
máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é
valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
5
PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
PRODIST
Documentos elaborados pela ANEEL, com a participação dos agentes de distribuição e
de outras entidades e associações do setor elétrico nacional, que normatizam e
padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos
sistemas de distribuição de energia elétrica.
5
PROCEDIMENTOS DE REDE
----
Documentos de caráter normativo que estabelecem os requisitos técnicos necessários
para a operação, das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as atividades de
supervisão, coordenação e controle do SIN.
3, 4, 5, 6
PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA
PRORET
Define a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das
Receitas Anuais Permitidas relativas aos contratos de concessão do serviço público de
transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão
público.
5
PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA
----
Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas
reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente,
para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia
produzida, por sua conta e risco.
5, 6
PROGRAMA MENSAL DE INTERVENÇÃO
----
Planejamento de intervenções, de periodicidade mensal, em INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO a fim de garantir a integridade dos equipamentos e de minimizar os riscos
para o sistema.
4
RECEITA ANUAL PERMITIDA
RAP
Receita anual a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de
transmissão, aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das INSTALAÇÕES
DE TRANSMISSÃO.
2, 3, 4, 5, 6
REDE BÁSICA
RB
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, sob
concessão das TRANSMISSORAS, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2.
2, 3, 4, 5, 6
REFORÇO
----
É a instalação, substituição ou recapacitação de ativos em INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de
capacidade de transmissão, de confiabilidade do SIN ou para conexão de ACESSANTE.
3, 4, 5, 6
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO
----
Constituem um conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações
algébricas, propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de
energia elétrica no âmbito da CCEE.
5
SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
SMF
Sistema composto pelos medidores principal e retaguarda, pelos transformadores de
instrumentos – TI (transformadores de potencial – TP e de corrente – TC), pelos canais
de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de
medição para faturamento.
2, 5, 6
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
----
Conjunto de equipamentos que fornece informações constantemente atualizadas a
serem utilizadas pelo ONS na supervisão e controle da operação mediante aquisição
automática e processamento de dados.
6
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL
SIN
Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia
elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação
aplicável.
2, 3, 4, 5, 6
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