DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Termo 
Sigla 
Definição 
Módulos 
PERÍODO NOTURNO 
---- 
Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto 
nos PROCEDIMENTOS DE REDE. 
4 
PERÍODO PREFERENCIAL DE MANUTENÇÃO 
---- 
Janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do 
período de baixa utilização da FT – Conversora, previamente definida pelo ONS para cada 
ano civil. 
4 
PLANO DE AMPLIAÇÕES E REFORÇOS 
PAR 
Documento elaborado anualmente pelo ONS, com a participação dos agentes 
associados, que apresenta as AMPLIAÇÕES, as MELHORIAS, exceto aquelas que devem 
constar no PMI, e os REFORÇOS nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SIN, nas 
instalações sob responsabilidade das DISTRIBUIDORAS que possam causar impacto 
sistêmico, necessários para preservar ou atingir o adequado desempenho da rede, 
garantir o funcionamento pleno do mercado de energia elétrica e possibilitar o livre 
acesso aos agentes, no seu horizonte de análise. 
3, 5 
PLANO DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES 
PMI 
Documento elaborado pelo ONS que relaciona intervenções classificadas como 
MELHORIAS a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de 
TRANSMISSORAS, exceto aquelas que devem constar no PAR, e intervenções 
classificadas como MELHORIAS ou REFORÇOS a serem implementadas em instalações 
sob responsabilidade de DISTRIBUIDORA ou GERADOR. 
3, 4 
PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA 
---- 
Documento informativo, elaborado pela EPE, voltado para toda a sociedade, com uma 
indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia 
sob a ótica do Governo no horizonte decenal. 
5 
PONTO DE CONEXÃO 
---- 
Local da conexão de determinado usuário para efeito do acesso, onde devem ser 
contratados e verificados os MUST para o segmento geração ou para o segmento 
consumo. 
2, 5, 6 
POTÊNCIA INJETÁVEL 
---- 
Potência instalada da CENTRAL GERADORA, subtraída da sua mínima carga própria. 
5 
PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS 
PLD 
Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima 
semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e 
máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é 
valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.  
5 
PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 
ELÉTRICA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL 
PRODIST 
Documentos elaborados pela ANEEL, com a participação dos agentes de distribuição e 
de outras entidades e associações do setor elétrico nacional, que normatizam e 
padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos 
sistemas de distribuição de energia elétrica. 
5 
PROCEDIMENTOS DE REDE 
---- 
Documentos de caráter normativo que estabelecem os requisitos técnicos necessários 
para a operação, das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as atividades de 
supervisão, coordenação e controle do SIN. 
3, 4, 5, 6 
PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA 
PRORET 
Define a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das 
Receitas Anuais Permitidas relativas aos contratos de concessão do serviço público de 
transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão 
público. 
5 
PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA 
---- 
Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas 
reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente, 
para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia 
produzida, por sua conta e risco. 
5, 6 
PROGRAMA MENSAL DE INTERVENÇÃO 
---- 
Planejamento de intervenções, de periodicidade mensal, em INSTALAÇÕES DE 
TRANSMISSÃO a fim de garantir a integridade dos equipamentos e de minimizar os riscos 
para o sistema. 
4 
RECEITA ANUAL PERMITIDA 
RAP 
Receita anual a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de 
transmissão, aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das INSTALAÇÕES 
DE TRANSMISSÃO. 
2, 3, 4, 5, 6 
REDE BÁSICA 
RB 
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, sob 
concessão das TRANSMISSORAS, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2. 
2, 3, 4, 5, 6 
REFORÇO 
---- 
É a instalação, substituição ou recapacitação de ativos em INSTALAÇÕES DE 
TRANSMISSÃO existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de 
capacidade de transmissão, de confiabilidade do SIN ou para conexão de ACESSANTE. 
3, 4, 5, 6 
REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO 
---- 
Constituem um conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações 
algébricas, propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de 
energia elétrica no âmbito da CCEE. 
5 
SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 
SMF 
Sistema composto pelos medidores principal e retaguarda, pelos transformadores de 
instrumentos – TI (transformadores de potencial – TP e de corrente – TC), pelos canais 
de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de 
medição para faturamento. 
2, 5, 6 
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE 
---- 
Conjunto de equipamentos que fornece informações constantemente atualizadas a 
serem utilizadas pelo ONS na supervisão e controle da operação mediante aquisição 
automática e processamento de dados. 
6 
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL  
SIN 
Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia 
elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação 
aplicável. 
2, 3, 4, 5, 6 

                            

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