DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Termo
Sigla
Definição
Módulos
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
TUSD
Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado
para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia
elétrica pelo uso do sistema.
3, 5
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
TUST
Tarifa estabelecida pela ANEEL, relativa ao uso de instalações da REDE BÁSICA, e das DIT
quando em caráter compartilhado por DISTRIBUIDORAS.
5
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA REDE
BÁSICA
TUST-RB
Parcela da TUST aplicável a todos os usuários do SIN relativa ao uso das instalações da
REDE BÁSICA, com exceção daquelas as quais se aplica a TUST-FR.
5, 6
TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DAS
INSTALAÇÕES DE FRONTEIRA
TUST-FR
Parcela da TUST aplicável à DISTRIBUIDORA que utilize transformadores de potência
integrantes da REDE BÁSICA com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões
secundária e terciária inferiores a 230 kV, incluindo as respectivas conexões e demais
equipamentos ligados ao terciário, ou que se conecte às instalações integrantes das DIT
em tensão inferior a 230 kV, em caráter compartilhado.
5, 6
TECNOLOGIA DE GERAÇÃO
----
Técnica para conversão de uma fonte de energia primária em energia elétrica.
5
TERMO DE LIBERAÇÃO
TL
Documento emitido pelo ONS que autoriza a entrada em OPERAÇÃO EM TESTE, ou em
OPERAÇÃO COMERCIAL COM PENDÊNCIAS, ou em OPERAÇÃO COMERCIAL DEFINITIVA
ou o recebimento de receita para FUNÇÕES TRANSMISSÃO implantadas pela
TRANSMISSORA.
3, 4, 6
TERMO DE LIBERAÇÃO COM PENDÊNCIAS
TLP
Documento que autoriza, a partir da data especificada, a OPERAÇÃO COMERCIAL COM
PENDÊNCIAS das FT ou GRUPO DE FT discriminados.
3
TERMO DE LIBERAÇÃO DEFINITIVO
TLD
Documento que autoriza, a partir da data especificada, a OPERAÇÃO COMERCIAL
DEFINITIVA das FT ou GRUPO DE FT discriminados.
3
TERMO DE LIBERAÇÃO DE RECEITA
TLR
Documento que, a partir da data especificada, dá o direito ao recebimento de parcela de
RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP das FT ou GRUPO DE FT discriminados, quando houver
PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE TERCEIROS ou PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE CARÁTER
SISTÊMICO e não houver PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS PRÓPRIAS.
3
TERMO DE LIBERAÇÃO PARA TESTE
TLT
Documento que autoriza a TRANSMISSORA a executar a OPERAÇÃO EM TESTE das FT ou
GRUPO DE FT discriminados;
3
TRANSMISSORA
----
Concessionária de serviço público de transmissão ou equiparada a concessionária de
serviço público de transmissão, conforme art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
2, 3, 4, 5, 6
UNIDADE CONSUMIDORA
----
Conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios,
incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo
recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição
individualizada, correspondente a um único CONSUMIDOR e localizado em uma mesma
propriedade ou em propriedades contíguas.
5, 6
USUÁRIO
----
Aquele que celebra contrato de uso, conforme regulamentação.
5, 6
REFERÊNCIAS
Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992.
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995.
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
Processo SIC nº 48500.003812/2000-67.
Decreto nº 4.932, de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004.
Processo SIC nº 48500.001222/2004-04.
Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004.
Audiência Pública nº 017/2011, realizada no período de 31 de março de 2011 até 03 de maio de 2011.
Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012.
Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Processo SIC nº 48500.002258/2017-92.
ANEXOS
Não há anexos nesta seção.
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