DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.033, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do
Processo nº 48500.006802/2022-32, decide:
(i) conhecer
do Recurso Administrativo
interposto pela
Companhia de
Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.546/0001-09, em face do
Despacho nº 3.452, de 2022, e no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que
a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR inclua no recálculo do
ativo regulatório da CEA, previsto no art. 14 da Resolução Homologatória nº 3.313, de 26 de
março de 2024, o valor de R$ 40.028.019,20 (quarenta milhões, vinte e oito mil, dezenove
reais e vinte centavos), a preços de agosto de 2020, atualizados pela taxa SELIC.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.041, DE 11 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos
Processos nos 48500.003289/2023-17, 48500.003284/2023-86, 48500.003283/2023-31,
48500.003286/2023-75, 
48500.003285/2023-21, 
48500.005483/2021-67,
48500.005998/2021-67, 
48500.005997/2021-12, 
48500.005996/2021-78,
48500.005248/2021-95 e 48500.006531/2022-15, decide conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado
pela Usina
Xavantes S.A.,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
08.435.796/0001-17, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 1.828,
de 18 de junho de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes a aparência do
bom direito, o perigo na demora e a reversibilidade da decisão.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.056, DE 12 DE JULHO DE 2024
Processo nº 48500.000303/2005-41. Interessado: Jauru Energética S.A., CNPJ:
03.299.819/0001-90. Decisão: (i) definir o valor de R$ 264.568,79 correspondente ao
encargo pelo Uso do Bem Público - UBP da UHE Jauru relativo às competências
fevereiro/2024 a maio/2024 a ser cobrado à Jauru Energética S.A.; e (ii) informar a SGA o
referido valor para fins de cobrança. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.035, de 9 de julho de 2024, constante dos Processos nº
48500.006518/2018-80, 
48500.006531/2018-39, 
48500.006529/2018-60 
e
48500.006530/2018-94, publicado DOU nº 133, de 12 de julho de 2024, seção 1, página
112, onde se lê: "(i) alterar o número e potência das unidades geradoras, a potência líquida
declarada e o sistema de transmissão de interesse restrito", leia-se: "(i) alterar o número
e potência das unidades geradoras e a potência líquida declarada"; e inserir a seguinte
linha ao final da tabela referente à UFV Jaíba NO1, no Anexo do citado Despacho,
disponibilizado no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br,
. .Potência 
líquida 
declarada
(kW)
.39.080
.39.800
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.041, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.006535/2007-64, decide:
Suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora UG 3 da UHE Paulo Afonso IV, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.027050-4.01, com potência instalada de
410.400,00 kW, no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas e no município de
Paulo Afonso, no estado da Bahia outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.053, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.003679/2011-45, decide:
Suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das unidades geradoras UG1 a UG3 da UHE Funil, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.027046-6.01, com potência instalada de
30.000,00 kW, no município de Ubaitaba, no estado da Bahia outorgada à Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.054, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
nos termos da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.003911/2007-69, decide:
Suspender a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da UHE Sobradinho, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.BA.002755-3.01, com potência instalada de
175.050 kW cada, totalizando 350.100 kW, no município Sobradinho, no estado da Bahia
outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 2.058, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que
estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide:
Liberar as unidades geradoras UG1 a UG18, de 20,00 kW cada, totalizando
360,00 kW de capacidade instalada, da UFV Ape Ksd Metais, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.072491-2.01, localizada no município de
Dois Irmãos no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Schweitzer Indústria
e Comércio de Metais Ltda, para início da operação comercial a partir de 13 de julho
de 2024, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.979, de 5 de julho de 2024, publicado em resumo no
DOU nº 129, de 8 de julho de 2024, seção 1, página 57, onde se lê: "Processo nº
48500.006996/2013-85", leia-se: "Processo nº 48500.002272/2024-15"; e onde se lê:
"de titularidade da Cemig Geração E Transmissão S.A.", leia-se: "de titularidade da
Adição Distribuição Express S.A."
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.043, DE 11 DE JULHO DE 2024
Processo 
nº: 
48500.006548/2009-03.
Interessados: 
Cooperativa 
de
Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres (suprida), CNPJ 31.465.487/0001-01, e a
Enel Distribuição Rio (supridora), CNPJ 33.050.071/0001-58. Decisão: (i) não homologar
o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica com Agente Supridor - CCESUP (nº
2/2015) e os Termos Aditivos nos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.044, DE 11 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.002655/2018-45. Interessado: DEMEI - Departamento
Municipal de Energia de Ijuí, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, e a
vendedora Tradener Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.691.745/0001-70. Decisão:
aprovar o 6º Termo Aditivo ao CCELP - Contrato de Comercialização de Energia a partir
de Licitação Pública (aprovado sob o nº 8.002/2018). A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.055, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº
6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET, no contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (CBR-001/2020) e o
que consta do Processo nº 48500.001182/2021-64, decide:
Aprovar o 4º Termo Aditivo ao CCELP CBR-001/2020, celebrado entre a
Cegero - Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e
a Cemig Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

                            

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