DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
. SUBPARTE H - GERENCIAMENTO DO RISCO DA FAUNA
.
Requisitos
Descrição
.Aeródromo
Observação
.
Uso privativo
.Uso público
. .
.
.
.Classe I
.Classe II
.Classe III
.Classe IV
.
.
.
.153.501
......................................
.
.
.153.501(c)
e 
(d)
-
procedimentos 
de
gerenciamento do risco da
fauna associados ao GSO
.Não exigido
.Obrigatório se operar
RBAC nº 135 regular
ou RBAC nº 121
.Obrigatório
.Obrigatório
.Obrigatório
.
. ......................................
.
.153.503
.Identificação do Perigo da
Fauna (IPF)
.Não exigido
.Obrigatório 
quando
aplicável
.Obrigatório 
quando
aplicável
.Obrigatório
.Obrigatório
.
.
.153. 505
.Programa 
de
Gerenciamento do Risco da
Fauna (PGRF)
.Não exigido
.Obrigatório 
quando
aplicável
.Obrigatório 
quando
aplicável
.Obrigatório
.Obrigatório
.
.
.153. 507
.Comissão 
de
Gerenciamento do Risco da
Fauna (CGRF)
.Não exigido
.Obrigatório 
quando
aplicável
.Obrigatório 
quando
aplicável
.Obrigatório
.Obrigatório
.
. ......................................
ANEXO III
APÊNDICE B DO RBAC 153 - VALORES DE MULTA APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES RELACIONADAS A ESTE REGULAMENTO
. .Seção
.Descrição
.Requisito
.Classe
.Valor (R$)
.Incidência da sanção
. ......................................
. 153.13
Do operador de aeródromo
.153.13(a)(1)
......................................
.
153.13(a)(1) c/c art. 4º da Resolução nº 736/2024
.Uso privativo
.6.000
.10.500
.15.000
1 por constatação
.
.Classe I
.12.000
.21.000
.30.000
.
.Classe II
.24.000
.42.000
.60.000
.
.Classe III
.60.000
.105.000
.150.000
.
.
.Classe IV
.80.000
.140.000
.200.000
.
153.13(a)(1) c/c art. 5º, § 4º, da Resolução nº 736/2024
.Uso privativo
.1.500
.2.625
.3.750
1 por constatação
.
.Classe I
.3.000
.5.250
.7.500
.
.Classe II
.6.000
.10.500
.15.000
.
.Classe III
.15.000
.26.250
.37.500
.
.
.Classe IV
.20.000
.35.000
.50.000
. .
.
.153.13(a)(5)
......................................
. ......................................
DECISÃO Nº 674, DE 11 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de
2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI
- Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº
002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de
Florianópolis, localizado em Florianópolis (SC); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.016106/2024-45, deliberado e
aprovado na 20ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2024,
decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Florianópolis, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no
ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
27.749.511,93 (vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais
e noventa e três centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da:
I - revisão da contribuição variável devida pela Concessionária, após a anuência do
Ministério de Portos e Aeroportos; e
II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas de
Embarque, Conexão, Pouso e Permanência estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II, da
Decisão nº 418, de 15 de setembro de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado
pela Decisão nº 208, de 12 de novembro de 2020.
§ 1º O reajuste anual dos tetos tarifários deverá considerar a majoração de 15%
(quinze por cento) concedida pela Decisão nº 418, de 2021, a exemplo do reajuste promovido
pela Portaria nº 8.819/SRA, de 9 de agosto de 2022.
§ 2º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis
deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de
2023 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e
pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta
centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019,
proporcional ao número de dias correspondente.
§ 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições variáveis serão
efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 587, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas
250 a 265;
Onde se lê:
"Equação 17
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
Leia-se:
"Equação 17
Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i):
Q(i) = 0
Equação 17A
Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i):
Q(i) = 0
Equação 17B
Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 588, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 255 a 258;
Onde se lê:
"Equação 17
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
Leia-se:
"Equação 17
Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i):
Q(i) = 0
Equação 17A
Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i):
Q(i) = 0
Equação 17B
Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 589, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas
258 a 262;
Onde se lê:
"Equação 17
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
Leia-se:
"Equação 17
Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i):
Q(i) = 0
Equação 17A
Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i):
Q(i) = 0
Equação 17B
Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 590, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 262 a 266;
Onde se lê:
"Equação 17
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
Leia-se:
"Equação 17
Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i):
Q(i) = 0
Equação 17A
Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i):
Q(i) = 0
Equação 17B
Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 591, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas
267 a 270;
Onde se lê:
"Equação 17
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
Leia-se:
"Equação 17
Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i):
Q(i) = 0
Equação 17A
Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i):
Q(i) = 0
Equação 17B
Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice C, contido no Anexo da Decisão nº 592, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 270 a 273;
Onde se lê:
"Equação 17
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"
Leia-se:
"Equação 17
Caso não haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i):
Q(i) = 0
Equação 17A
Caso haja previsão de Valor Superior para o Indicador:
Se Padrão(i) - Intervalo(i) £ R(i) < Padrão(i) + Intervalo(i):
Q(i) = 0
Equação 17B
Se Padrão(i) + Intervalo(i) £ R(i) < Vs(i):"

                            

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