DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.982, DE 8 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.056492/2021-65, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, CNPJ nº 03.439.239/0001-50,
responsável pela operação do Aeroporto de Barra do Garças (SBBW), em Barra do
Garças/MT (código CIAD: MT0008), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, Emenda nº 09, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº
107-001K), e considerando as seguintes especificações
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.957/SIA, de 07 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, página 53, de 17 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.017, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do
Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 14 da Resolução nº 30, de
21 de maio de 2008, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, e
considerando o que consta do processo nº 00058.012303/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 154.111-001, Revisão A (IS nº
154.111-001A), intitulada "Orientações para aplicação do método ACR-PCR".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar
de que trata esta Portaria
encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência (endereço
eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal)
e 
igualmente 
disponíveis
em 
sua 
página 
"Legislação"
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.071/SIA, de 11 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2016, Seção 1, página 122,
que aprovou a IS nº 153.103-001A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.018, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos II, X, XII e XIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art.
2º da Resolução nº 751, de 10 de julho de 2024, e considerando o que consta do processo
nº 00058.012303/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o cronograma de implementação da divulgação da resistência
de pavimentos destinados a aeronaves com peso de rampa superior a 5.700 kg utilizando-
se o método ACR-PCR, conforme o art. 2º da Resolução nº 751, de 10 de julho de 2024.
Art. 2º Fica definido o seguinte cronograma de implementação da resistência de pavimentos:
I - até 31 de dezembro de 2026, os aeródromos de uso público da Classe II, de
acordo com o RBAC nº 153, deverão enviar à ANAC a avaliação da resistência do
pavimento;
II - até 31 de julho de 2027, os aeródromos de uso público da Classe I, de
acordo com o RBAC nº 153, e cujos os operadores sejam detentores de certificado
operacional de aeroporto deverão enviar à ANAC a avaliação da resistência do
pavimento;
III - até 31 de dezembro de 2027, os aeródromos de uso público da Classe I, de
acordo com o RBAC nº 153, e que processem operações regidas pelo RBAC nº 121 deverão
enviar à ANAC a avaliação da resistência do pavimento; e
IV - até 31 de julho de 2028, para os demais aeródromos de uso público da
Classe I, de acordo com o RBAC nº 153, deverão enviar à ANAC a avaliação da resistência
do pavimento.
§ 1º Em caso de descumprimento dos prazos dos incisos I a IV do caput, a
ANAC poderá alterar, de ofício, a resistência do pavimento dos aeroportos utilizando a
avaliação pelo método da aeronave ("U"), vigendo:
I - por prazo indeterminado, para aeródromos que não processem voos
regulares; e
II - pelo prazo máximo de 3 (três) anos, para os demais aeródromos.
§ 2º Decorrido o prazo de 3 (três) anos da publicação da resistência do
pavimento pelo método da aeronave ("U"), sem que a resistência do pavimento tenha sido
atualizada com base na avaliação do tipo técnica ("T") do método ACR-PCR, o valor
numérico da resistência do pavimento será reavaliado, considerando a movimentação e os
dados de vigilância continuada do aeródromo.
Art. 3º Aeródromo que passar a receber voo regular deverá divulgar a
resistência do pavimento utilizando-se a avaliação do tipo técnica ("T") do método ACR-
PCR, num prazo de até 18 (dezoito) meses a partir do início das operações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.970, DE 5 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.027304/2024-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
MG0613 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.013, DE 10 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00058.034488/2024-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão em caráter punitivo do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-03-7CLN-01-02, emitido em favor da sociedade
empresária TUCANO TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 02.069.584/0001-87, pelo período de 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2024
A GERENTE SUBSTITUTA DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo nº 50300.016747/2022-97, decide:
I - por CONHECER o recurso de embargos de declaração interposto pela
empresa LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 42.581.413/0001-57, para, no
mérito, manter na íntegra a decisão proferida na Deliberação PAS nº 23/2024/ G AT / S FC,
pelo qual se reconheceu a subsistência do Auto de Infração nº 5817-3 e manteve-se
a decisão manifestada na Deliberação PAS nº 28/2023/GRESP/SFC, pela aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00, pelo cometimento da conduta
infracional tipificada no art. 30, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 12 DE JULHO DE 2024
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.013449/2023-26, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso apresentado pela empresa J M LIMA - LOCAÇÃO
E OPERAÇÕES MARÍTIMAS - ME, CNPJ nº 27.753.369/0001-21, em face da decisão
proferida na Deliberação PAS nº 36/2023/GRERJ/SFC, eis que tempestivo, para, no
mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 6164-
6,
comutando
a
aplicação
da
penalidade de
multa
pela
de
ADVERTÊNCIA
pelo
cometimento da infração tipificada no art. 34, inciso I, da Resolução ANTAQ nº
62/2021.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 12 DE JULHO DE 2024
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.009148/2022-17, e após apresentação
de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso interposto pela empresa 3D TRANSPORTES E
NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 43.139.982/0001-00, em face da
decisão proferida na Deliberação PAS nº 19/2023/UREFT/GRERE/SFC, dada a sua
tempestividade, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do
Auto de Infração nº 5555-7 e mantendo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo
cometimento da infração tipificada no art. 34, inciso I, da Resolução ANTAQ nº
62/2021.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 12 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013625/2024-19,
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.110-ANTAQ, de 22 de setembro
de 2023, de titularidade da empresa LHG LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
50.438.766/0001-20, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da denominação social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 12 DE JULHO DE 2024
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012813/2024-11,
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
B. DE MATTOS MARTINS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.407.549/0001-78,
constante no Termo de Autorização nº 1.998-ANTAQ, de 21 de outubro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto

                            

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