DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.724, DE 11 DE JULHO DE 2024
Disciplina a classificação patrimonial dos imóveis
pertencentes ao Instituto Nacional de Seguro
Social e ao Fundo do Regime Geral da Previdência
Social, bem como, os
ritos e procedimentos
relacionados
à
alteração
da
classificação
patrimonial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.041408/2024-42,
resolve:
Art. 1º Ficam disciplinados, no âmbito do INSS, os critérios, ritos e
procedimentos de classificação e alteração da classificação patrimonial dos imóveis
pertencentes ao INSS e ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Art. 2º Os imóveis do INSS/FRGPS serão classificados em:
I - operacionais: que abrangem os imóveis de uso especial e que, portanto,
estejam destinados aos objetivos institucionais do INSS ou à ocupação por seus
servidores ou dirigentes, os quais serão subclassificados quanto à finalidade em:
a) institucionais: destinados às atividades institucionais do INSS, relacionadas
com a execução de serviços administrativos e dos serviços públicos em geral;
b) funcionais: imóveis residenciais localizados exclusivamente no Distrito
Federal, destinados à ocupação por servidores, dirigentes do INSS e do Ministério da
Previdência Social; e
c) reserva técnica: imóveis que, apesar de não estarem sendo utilizados
momentaneamente, geram interesse
institucional na sua utilização
futura para
ocupação e/ou destinação em prol da racionalização de custos, modernização ou
aperfeiçoamento dos serviços previdenciários;
II - não operacionais: que abrangem os imóveis dominicais e que, portanto,
sejam considerados desnecessários ou não vinculados aos objetivos institucionais do INSS.
§ 1º A classificação de imóvel em reserva técnica não se dará por prazo
superior a 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação mediante aprovação da Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, observando, para o pedido de prorrogação,
a instrução processual contida no art. 3º e as justificativas constantes na alínea "c" do
inciso I do caput.
§ 2º A subclassificação de que trata a alínea "b" do inciso I do caput é
exclusiva para os casos previstos no art. 1º do Decreto nº 7.236, de 19 de julho de
2010, sendo vedada a aplicação da subclassificação em outras hipóteses.
Art. 3º O rito para alteração da classificação de uso de imóveis sob a gestão
do INSS se dará mediante solicitação específica à Coordenação-Geral de Engenharia e
Patrimônio Imobiliário realizada pela Superintendência Regional de abrangência do
imóvel ou pelo Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária, conforme o caso,
instaurado em processo específico, contendo, no mínimo:
I - justificativa fundamentada;
II - manifestação da área técnica;
III - documentação do imóvel;
IV - espelho do registro do cadastro atualizado nos sistemas corporativos; e
V - concordância expressa da Coordenação de Gestão de Orçamento,
Finanças e Logística e do Superintendente Regional, se referente a imóvel sob a sua
gestão patrimonial.
Parágrafo único. A mudança de classificação de imóvel:
I - será efetivada por Portaria expedida pela Presidência, nos termos do
Anexo, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União;
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.726, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.722, de 4 de julho de
2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no
Processo Administrativo nº 35014.115531/2024-15, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.722, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 22 de julho de 2024." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
II - de não operacional para operacional sob gestão da Secretaria do
Patrimônio da União - SPU, deve observar rito específico disciplinado na Portaria
Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021; e
III - de operacional para não operacional deve obedecer ao disposto no art.
5º da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 2021.
Art. 4º Os imóveis serão classificados contabilmente como:
I - ativo imobilizado, nas hipóteses do inciso I do art. 2º;
II - propriedade para investimento, nas hipóteses do inciso II do art. 2º, quando
não dispuser de estratégia de alienação para os próximos 12 (doze) meses; ou
III - ativo não circulante mantidos para venda, nas hipóteses do inciso II do
art. 2º, quando dispuser de estratégia de alienação para os próximos 12 (doze)
meses.
Art. 5º A DIROFL submeterá, em janeiro e julho de cada ano, a lista
atualizada dos imóveis do INSS/FRGPS à Assessoria de Comunicação Social para
publicação na página eletrônica do Instituto.
Parágrafo único. A lista de que trata o caput deverá contemplar os imóveis
sob a gestão do INSS e da SPU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
MODELO DE PORTARIA
PORTARIA PRES/INSS Nº , DE DE DE 20XX
Altera a classificação patrimonial e
contábil de imóvel vinculado à
Superintendência Regional ___, na zona de abrangência da Gerência-Executiva ___.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando
o constante
do Processo
Administrativo nº
_____.______/20__-__,
resolve:
Art. 1º Alterar a classificação de (operacional/não operacional) para
(operacional/não operacional), o imóvel situado (endereço completo), com finalidade
de (uso,
funcional, reserva
técnica), inscrito no
Sistema de
Gerenciamento do
Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº ___, vinculado à Superintendência Regional
_____- SR__, na zona de abrangência da Gerência-Executiva ____.
Art.
2º A
SR–__ deverá
instruir
os procedimentos
para a
alteração
patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do
Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após,
proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não
operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de
março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[NOME DO PRESIDENTE ATUAL MAIÚSCULO E NEGRITO]
Presidente
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.851, DE 12 DE JULHO DE 2024
Suspende, na parcela 05 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da
Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando
a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES fevereiro e março de 2024, resolve:
Art. 1º Suspender na parcela 05 de 2024 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta
portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS.
Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 05 DE 2024
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.INE
.TIPO
.
.BA
.C A M AÇ A R I
.290570
.0001616544
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.CASA NOVA
.290720
.0001620606
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.I T AG I BÁ
.291520
.0002304511
.Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.S A LV A D O R
.292740
.0002065371
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.BA
.S A LV A D O R
.292740
.0000212393
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.CAMOCIM
.230260
.0000082058
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.INDEPENDÊNCIA
.230560
.0000093017
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.P A R A I P A BA
.231025
.0000100358
.Equipe de Saúde da Família
.
.ES
.GUARAPARI
.320240
.0000281743
.Equipe de Saúde da Família
.
.ES
.L I N H A R ES
.320320
.0001785796
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.GO
.EDÉIA
.520740
.0002043793
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.GO
.GOIÂNIA
.520870
.0000458848
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.MONTIVIDIU
.521375
.0000463159
.Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.R U B I AT A BA
.521890
.0001540432
.Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.GOVERNADOR NUNES FREIRE
.210467
.0001834037
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MA
.ITAPECURU MIRIM
.210540
.0000051098
.Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.PRESIDENTE SARNEY
.210927
.0000056391
.Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.PRESIDENTE SARNEY
.210927
.0002373920
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.ALMENARA
.310170
.0000221368
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.BELO HORIZONTE
.310620
.0000230073
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.CENTRALINA
.311580
.0002083825
.Equipe de Saúde Bucal - 40 horas
.
.MG
.CO N G O N H A S
.311800
.0001542591
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.GOVERNADOR VALADARES
.312770
.0000245135
.Equipe de Saúde da Família
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