DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.852, DE 10 DE JULHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
.UF
.GESTÃO MUNICIPAL
.IBGE
.T OT A L
.
.SC
.Cunha Porã
.420470
.R$ 21.188,00
.
.SP
.Apiaí
.350270
.R$ 56.198,00
.
.SP
.Itaí
.352180
.R$ 25.157,00
.
.SP
.Sumaré
.355240
.R$ 187.032,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.854, DE 11 DE JULHO DE 2024
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.461, de 18 de junho de 2024, que autoriza
municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.461, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, Seção 1, Pág. 139, em 19 de junho
de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita
no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMANDA (R$)
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.FUNCINAL PROGRAMÁTICA
. .GO
.LAGOA SANTA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000615171202400
.2833000119600020
.R$ 
200.000,00R$
100.000,00
.R$ 300.000,00
.10.301.5119.2E89.0052
PORTARIA GM/MS Nº 4.855, DE 11 DE JULHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
.UF
.GESTÃO MUNICIPAL
.IBGE
.T OT A L
.
.MG
.Itacambira
.313200
.R$ 17.786,00
.
.SP
.São Lourenço da Serra
.354995
.R$ 25.487,00

                            

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