DOU 15/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 15 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.583, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18
FINALE
25000.009231/90-67
5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA,
0555771/24-5
PONCHO UBS
25351.296465/2015-96
5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0792408/24-1
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - 47.176.755/0001-05
OZ EA N
25351.967382/2016-09
5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0729236/24-2
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A - 07.467.822/0001-26
INSIDE FS
25351.075339/2008-76
5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0785321/24-1
-----------------------------
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - 07.483.401/0001-99
BTP 151-21 A CLONE
25351.642207/2022-11
5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM
BIOLÓGICA, 1443096/23-7
-----------------------------
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 04.997.059/0001-57
PACLO BR
25351.356293/2013-61
5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0792740/24-6
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.584, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27
CO M P A S S
25351.264949/2011-84
5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0635763/24-9
CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98
AVATAR EVO
25000.021823/98-22
5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0559651/24-4
CATEGORIA: 4- PRODUTO POUCO TÓXICO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.585, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial
Temporário (RET).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
AGGRIUM QUIMICA LTDA - 07.753.039/0001-29
25351.172195/2024-15
ANEXO III
-----------------------------
PROPHYTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - 07.118.820/0001-21
25351.280289/2024-67
FASE III
25351.280326/2024-37
FASE III
25351.280448/2024-23
FASE III
25351.280670/2024-26
FASE III
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.330611/2024-14
FASE III
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.586, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69
SINDOXA 300 WG
25351.175521/2019-89
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0268466/19-7
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.587, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1077174-82.2023.4.01.3400 16ª Vara
Federal/SJDF - Autor(a): CROPCHEM LTDA. - NUP:00424.159150/2023-42) que determinou que
a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto HATHOR 400 EC.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
HATHOR 400 EC
25351.103065/2019-07
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0155761/19-
0
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.588, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1023869-52.2024.4.01.3400 - 8ª Vara Federal
do DF - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.083231/2024-45) que
determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ESIFON FULL.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
ESIFON FULL
25351.766141/2020-91
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 4637575/20-6
CATEGORIA 4: PRODUTO POUCO TÓXICO
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.589, DE 11 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1039879-74.2024.4.01.3400 - 4ª Vara Federal
Cível da SJDF - Autora: ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA. - NUP: 00424.130436/2024-27)
que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto FLAIL 480 SC.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 28.514.525/0001-64
FLAIL 480 SC
25351.069112/2020-88
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0313303/20-7
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
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