3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº791/2024, 11 DE JULHO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ANA GABRIELA BEZERRA LIMA CAP PM 308.484-1-1 II 02/ 07/ 2024 A serviço da Casa Militar nos municípios de BATURITE/CE 1/2 131,43 ********* 65,72 JOSE ARTEIRO CARVALHEDO SAMPAIO FILHO ST PM 118.833-1-1 131,43 65,72 RAIMUNDO FLORINDO DE SOUSA ST PM 118.983-1-9 131,43 65,72 FRANCISCO JOSÉ DOTH DA SILVA ST PM 127.622-1-6 131,43 65,72 JOSE EDNARDO DE SOUSA APOLINARIO ST PM 105.976-1-7 131,43 65,72 HILDERGALIS MARTINS CARNEIRO 3º SGT PM 152.201-1-2 131,43 65,72 *** *** *** EXTRATO DE 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº197/2022 I – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 197/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (em exercício), JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA; III – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, representada neste ato pela Executiva de Clientes Governo, ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER; V – ENDEREÇO: com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Fortaleza, Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 30001.006752/2024-11, no inciso III, do art. 55, no inciso II, do art. 57, art. 65, §1º, todos da Lei nº 8.666/93 c/c art. 190 da Lei 14.133/21; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII – OBJETO: Efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 197/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 13 de julho de 2024, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); IX – VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com o acréscimo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), para R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) a ser pago na seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100 000.0.2.01; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 13 de julho de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu- sulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: 10 de julho de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA – CONTRATANTE e CONTRATADO, ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2022 I – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, bairro Santa Lucia, Campo Bom, Rio Grande do Sul, CEP – 93700-000, doravante denominada CONTRATADA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no processo administrativo Processo Administrativo NUP 30001.005868/2024-32, no inciso II, do art. 55, no inciso III, do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93. VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de agosto de 2024; IX - VALOR GLOBAL: com alocação do seu valor global atualizado; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. Ficam ressalvadas as compensações e/ou indenizações às quais a contratada eventualmente tenha direito em razão de eventos causadores de desequilíbrio econô- mico-financeiro ocorridos no âmbito dessa avença e até a presente data, nos termos do art. 65, II, d da Lei 8.666/93; XII - DATA: Fortaleza, 05 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Texeira de Paula – CONTRATANTE, Luciano Rodrigo Weiand e Fábio Adriano Gallinea - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2023 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2023; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADO: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Padre Macedo nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP. 63.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea b, e art. 125 da Lei 14.133/2021 e no Processo Administrativo NUP 30001.007681/2024-73; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do Contrato nº084/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato sofrerá um acréscimo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e correrá por conta da Dotação Orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: Fortaleza, 08 de julho de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Texeira de Paula – CONTRA- TANTE e Juliana Rosa Álvares - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 116/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA ALEX SANDRO PAZ FORTE 80283870397, inscrita no CNPJ sob o nº 15.237.709/0001-82, com sede na Av. Barão de Studart, nº 2360, Sala 1405, Joaquim Távora, CEP: 60.120-002, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. Alex Sandro Paz Forte, denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “OS BROTHERS”. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “INAUGURAÇÃO PRAÇA MAIS INFÂNCIA DE TIANGUÁ” – no dia 04 de JULHO, às 18:00hrs, no município de TIANGUÁ - CE, com a participação da banda musical “OS BROTHERS”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.008068/2024-73. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.08.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula – CONTRATANTE e Alex Sandro Paz Forte - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº002/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. PROPÕE O PROCEDIMENTO GERAL PARA A VALIDAÇÃO DAS NECESSIDADES E A DESTINAÇÃO DE ITENS E/OU EQUIPAMENTOS PARA APOIO À ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES SOCIAIS PRODUTORAS DE REFEIÇÕES - USPRS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no exercício de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da referida lei, pelo ato de designação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO a necessidade de apoio à estruturação das Unidades Sociais Produtoras de Refeição - USPRs do Programa Ceará Sem Fome, com o objetivo de aumentar a qualidade e aprimorar a produção das refeições; CONSIDERANDO que podem ser adquiridos equipamentos para o Programa Ceará Sem Fome, oriundos dos mais diversos atores, a fim de apoiar na estruturação das cozinhasFechar