36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 ORDEM RESOLUÇÃO LOTE MUNICÍPIO UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÕES (USPR) FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS 46 28 Santana do Cariri COZINHA SEDE/RUA 11 DE JANEIRO 1 COZINHA DOM LEME 1 GRUPO INHUMAS 1 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTANA DO CARIRI 1 49 27 Mauriti CASA DA PROVIDENCIA 1 PASTORAL DA CRIANÇA 1 PASTORAL DA CRIANÇA/MISTURA PERFEITA 1 PESTALOZZI 1 60 28 Assaré ASSOCIAÇÃO DOS BELOS 1 ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS GURDIANA 1 68 28 Nova Olinda SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA OLINDA 1 70 27 Brejo Santo ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO LAGOA DO MATO NOBILINOS 1 COZINHA BAIXIO DO BOI 1 MUQUEM DOS GABRIEL 1 VILA DA CONCEIÇÃO 1 TOTAL 19 Quadro 1 - Fogão Industrial 4 bocas ANEXO II - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasi- leiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADES TOMBAMENTO CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023. II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI- TENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024. _________________________________ MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE _______________________________ Nome do Representante Legal Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE __________________________________________________ Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024. Nome Legível:____________________________________________________________. CPF: ____________________________________ Assinatura: _______________________________________________________________. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ISS - ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS-OBAS, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 04.433.866/0001-47. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS:Fechar