DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 07; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56412; 56413; 56414; 56415; 56416; 56417; 56418. VALOR UNITÁRIO 
R$: R$ 863,02.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 
119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, 
Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, princi-
palmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP 21001.003923/2024-69  e no Parecer Jurídico nº.420/2024.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua 
prorrogação dentro da vigência.  FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.  
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), de julho de 2024.  SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA Legal da Entidade (COOPERADO).  
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS
Quadro 1 - Fogão Industrial 4 bocas
ANEXO II - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE 
SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX
A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasi-
leiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e 
domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx,  com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: 
xxx,   xxxxxxx/Ce  neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°.  XXXX, CPF Nº. 
XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, 
de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx,  com sede 
na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx,   xxxxxxx/Ce  neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°.  XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, 
CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADES
TOMBAMENTO
 
 
 
 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental 
“Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.
II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das 
partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse 
de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome

                            

Fechar