DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
ORDEM RESOLUÇÃO
LOTE 
MUNICÍPIO
UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÕES (USPR)
FOGÃO INDUSTRIAL 4 
BOCAS
46
28
Santana do Cariri
COZINHA SEDE/RUA 11 DE  JANEIRO
1
COZINHA DOM LEME
1
GRUPO INHUMAS
1
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES 
E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTANA DO CARIRI
1
49
27
Mauriti
CASA DA PROVIDENCIA
1
PASTORAL DA CRIANÇA
1
PASTORAL DA CRIANÇA/MISTURA PERFEITA
1
PESTALOZZI
1
60
28
Assaré
ASSOCIAÇÃO DOS BELOS
1
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS GURDIANA
1
68
28
Nova Olinda
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA OLINDA
1
70
27
Brejo Santo
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES 
DO SÍTIO LAGOA DO MATO NOBILINOS
1
COZINHA BAIXIO DO BOI
1
MUQUEM DOS GABRIEL
1
VILA DA CONCEIÇÃO
1
TOTAL
19
Quadro 1 - Fogão Industrial 4 bocas
ANEXO II - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE 
SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX
A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasi-
leiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e 
domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx,  com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: 
xxx,   xxxxxxx/Ce  neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°.  XXXX, CPF Nº. 
XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, 
de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx,  com sede 
na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx,   xxxxxxx/Ce  neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°.  XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, 
CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADES
TOMBAMENTO
 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental 
“Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.
II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das 
partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse 
de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE.  _______ de _________________ de 2024.
_________________________________               
MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
_______________________________
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ISS 
- ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS-OBAS, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 04.433.866/0001-47.  OBJETO: O presente Acordo tem 
por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
(USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: 

                            

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