DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE.  _______ de _________________ de 2024.
_________________________________               
MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
_______________________________
Nome do Representante Leal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº046/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, inscrita (o) no CNPJ sob o n° 12.231.318/0001-62.  OBJETO: O presente 
Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de 
Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/
UTENSÍLIOS: Refrigerador; QUANTIDADE: 05; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56547; 56548; 56549; 56550; 56551. VALOR UNITÁRIO R$: R$ 
2.851,83. | BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE: 12; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56425; 56426; 56427; 56428; 56429; 
56430; 56431; 56432; 56433; 56434; 56435; 56436; VALOR UNITÁRIO R$ R$ 863,02.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 
e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê 
Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial 
de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003919/2024-09 e no 
Parecer Jurídico nº.421/2024.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.  FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será 
competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), de julho de 2024.  SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA SILVA Legal da Entidade (COOPERADO). 
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS

                            

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