DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE.  _______ de _________________ de 2024.
_________________________________
MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
_______________________________
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº049/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP, EM CRATO/CE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a 
mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por 
meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: Refrigerador; 
QUANTIDADE: 08; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56526; 56527; 56528; 56529; 56530; 56531; 56532; 56533; VALOR UNITÁRIO R$: R$ 2.851,83. 
| BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE: 10; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56374; 56375; 56376; 56377; 56378; 56379; 
56380; 56381; 56382; 56383; VALOR UNITÁRIO R$: R$ 863,02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, 
Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de 
Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança 
do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003918/2024-56 e no Parecer Jurídico 
nº.424/2024 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro 
da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCANTRA Legal da Entidade (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS

                            

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