DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024.
_________________________________
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
_______________________________
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº051/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem 
por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
(USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: 
Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 29; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56278; 56279; 56280; 56281; 56282; 56283; 56284; 56285; 56286; 56287; 
56288; 56289; 56290; 56291; 56292; 56293; 56294; 56295; 56296; 56297; 56298; 56299; 56300; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305; 56306; VALOR 
UNITÁRIO R$ 863,02 | BENS/UTENSÍLIOS: Refrigeradores; QUANTIDADE 02; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO 56513; 56514; VALOR UNITÁRIO 
R$ 2.851,83. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 
119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, 
Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, princi-
palmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003916/2024-67 e no Parecer Jurídico nº.426/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua 
prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), XX de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(COOPERANTE) e AURINEIDE GONDIM FREIRE Legal da Entidade. (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS
ORDEM 
RESOLUÇÃO
LOTE
MUNICÍPIO
UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÕES (USPR)
QUANTIDADE FOGÃO 
INDUSTRAL 4 BOCAS
8
16.1
Acaraú
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE IMBÉ
1
8
16.1
Acaraú
COLÔNIA DE PESCADORES Z02
1
8
16.1
Acaraú
COZINHA COMUNITÁRIA DE CELSOLÂNDIA
1
8
16.1
Acaraú
COZINHA COMUNITÁRIA DE CURRAL VELHO DE BAIXO
1
8
16.1
Acaraú
COZINHA COMUNITÁRIA DE SANTA FÉ “SABOR EM FAMÍLIA”
1
8
16.1
Acaraú
MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA
1
13
29
Icó
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DO SÍTIO BELAMARTE
1
19
16.1
Itarema
COZINHA SINAGOGA
1
19
16.1
Itarema
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO FILADELFIA
1
19
16.1
Itarema
MÃE COSMO
1
19
16.1
Itarema
PANELA DE BARRO
1
26
25
Morada Nova
ASSOCIAÇÃO DE LAGOA DAS BESTAS
1
26
25
Morada Nova
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO 
AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS
1
26
25
Morada Nova
ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO INFANTIL
1
26
25
Morada Nova
PASTORAL DA CRIANÇA
1
26
25
Morada Nova
UNIÃO DOS MORADORES MANOEL LOPINHO FLAMENGA AÇUDE NOVO
1
26
25
Morada Nova
UNIÃO DOS MORADORES MANOEL LOPINHO FLAMENGA AÇUDE NOVO MAÇONARIA
1
34
29
Jucás
ABELHAS SOLIDÁRIAS DO MEL
1
34
29
Jucás
ASSOCIAÇAO COMUNITARIA COM AÇOES PARTICIPANTES
1
37
25
Russas
CASA DE CARIDADE SANTA DULCE
1
37
25
Russas
COZINHA COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE JESUS
1
37
25
Russas
COZINHA SOLIDÁRIA DO DISTRITO DE FLORES
1
53
25
Limoeiro do Norte
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DE SANTA TEREZINHA
1
53
25
Limoeiro do Norte
ASSOCIAÇÃO JAGUARIBANA DE APOIO A LESBICAS GAYS BISSEXUAIS 
TRAVESTIS TRANSEXUAIS QUEER E INTERSSEXUAIS (AJAGUAR)
1
75
29
Cedro
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO
1
75
29
Cedro
PAROQUIA SÃO JOÃO
1
75
29
Cedro
UNIDOS SOMOS FORTES
1
77
29
Orós
CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E CULTURA POPULA REALEZA NORDESTINA
1
77
29
Orós
CENTRO SOCIAL DE ORÓS
1
TOTAL
29

                            

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