46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI- TENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024. _________________________________ MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE _______________________________ Nome do Representante Legal Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE __________________________________________________ Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024. Nome Legível:____________________________________________________________. CPF: ____________________________________ Assinatura: _______________________________________________________________. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº051/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.955.915/0001-08. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 29; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56278; 56279; 56280; 56281; 56282; 56283; 56284; 56285; 56286; 56287; 56288; 56289; 56290; 56291; 56292; 56293; 56294; 56295; 56296; 56297; 56298; 56299; 56300; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305; 56306; VALOR UNITÁRIO R$ 863,02 | BENS/UTENSÍLIOS: Refrigeradores; QUANTIDADE 02; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO 56513; 56514; VALOR UNITÁRIO R$ 2.851,83. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, princi- palmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003916/2024-67 e no Parecer Jurídico nº.426/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), XX de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e AURINEIDE GONDIM FREIRE Legal da Entidade. (COOPERADO). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS ORDEM RESOLUÇÃO LOTE MUNICÍPIO UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÕES (USPR) QUANTIDADE FOGÃO INDUSTRAL 4 BOCAS 8 16.1 Acaraú ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE IMBÉ 1 8 16.1 Acaraú COLÔNIA DE PESCADORES Z02 1 8 16.1 Acaraú COZINHA COMUNITÁRIA DE CELSOLÂNDIA 1 8 16.1 Acaraú COZINHA COMUNITÁRIA DE CURRAL VELHO DE BAIXO 1 8 16.1 Acaraú COZINHA COMUNITÁRIA DE SANTA FÉ “SABOR EM FAMÍLIA” 1 8 16.1 Acaraú MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA 1 13 29 Icó ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL DO SÍTIO BELAMARTE 1 19 16.1 Itarema COZINHA SINAGOGA 1 19 16.1 Itarema IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO FILADELFIA 1 19 16.1 Itarema MÃE COSMO 1 19 16.1 Itarema PANELA DE BARRO 1 26 25 Morada Nova ASSOCIAÇÃO DE LAGOA DAS BESTAS 1 26 25 Morada Nova ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS 1 26 25 Morada Nova ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO INFANTIL 1 26 25 Morada Nova PASTORAL DA CRIANÇA 1 26 25 Morada Nova UNIÃO DOS MORADORES MANOEL LOPINHO FLAMENGA AÇUDE NOVO 1 26 25 Morada Nova UNIÃO DOS MORADORES MANOEL LOPINHO FLAMENGA AÇUDE NOVO MAÇONARIA 1 34 29 Jucás ABELHAS SOLIDÁRIAS DO MEL 1 34 29 Jucás ASSOCIAÇAO COMUNITARIA COM AÇOES PARTICIPANTES 1 37 25 Russas CASA DE CARIDADE SANTA DULCE 1 37 25 Russas COZINHA COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE JESUS 1 37 25 Russas COZINHA SOLIDÁRIA DO DISTRITO DE FLORES 1 53 25 Limoeiro do Norte ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA DE SANTA TEREZINHA 1 53 25 Limoeiro do Norte ASSOCIAÇÃO JAGUARIBANA DE APOIO A LESBICAS GAYS BISSEXUAIS TRAVESTIS TRANSEXUAIS QUEER E INTERSSEXUAIS (AJAGUAR) 1 75 29 Cedro ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO 1 75 29 Cedro PAROQUIA SÃO JOÃO 1 75 29 Cedro UNIDOS SOMOS FORTES 1 77 29 Orós CENTRO DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E CULTURA POPULA REALEZA NORDESTINA 1 77 29 Orós CENTRO SOCIAL DE ORÓS 1 TOTAL 29Fechar