DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024.
_________________________________
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
_______________________________
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº053/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO CEARÁ - ACACE, inscrita (o) no CNPJ sob o n° 02.416.632/0001-66.  OBJETO: O presente 
Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras 
de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, 
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: 
BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 18; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56244; 56245; 56246; 56247; 56248; 56249; 
56250; 56251; 56252; 56253; 56254; 56255; 56256; 56257; 56258; 56259; 56260; 56261; VALOR UNITÁRIO R$: R$ 863,02 | BENS/UTENSÍLIOS: 
Refrigeradores; QUANTIDADE: 07; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56506; 56507; 56508; 56509; 56510; 56511; 56512; VALOR UNITÁRIO R$: R$ 
2.851,83.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, 
e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de 
Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no 
que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003908/2024-11  e no Parecer Jurídico nº.428/2024.  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação 
dentro da vigência.  FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.  DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de julho de 2024.  SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPE-
RANTE) e FRANCISCO DENÍLSON ALVES SANTOS Legal da Entidade (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS

                            

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