49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI- TENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024. _________________________________ MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE _______________________________ Nome do Representante Legal Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE __________________________________________________ Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024. Nome Legível:____________________________________________________________. CPF: ____________________________________ Assinatura: _______________________________________________________________. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº053/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO CEARÁ - ACACE, inscrita (o) no CNPJ sob o n° 02.416.632/0001-66. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 18; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56244; 56245; 56246; 56247; 56248; 56249; 56250; 56251; 56252; 56253; 56254; 56255; 56256; 56257; 56258; 56259; 56260; 56261; VALOR UNITÁRIO R$: R$ 863,02 | BENS/UTENSÍLIOS: Refrigeradores; QUANTIDADE: 07; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56506; 56507; 56508; 56509; 56510; 56511; 56512; VALOR UNITÁRIO R$: R$ 2.851,83. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003908/2024-11 e no Parecer Jurídico nº.428/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPE- RANTE) e FRANCISCO DENÍLSON ALVES SANTOS Legal da Entidade (COOPERADO). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADASFechar