52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADES TOMBAMENTO CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental “Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023. II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI- TENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024. _________________________________ MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE _______________________________ Nome do Representante Legal Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE __________________________________________________ Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO PERMISSIONÁRIA ENTREGUE/RECEBIDO Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024. Nome Legível:____________________________________________________________. CPF: ____________________________________ Assinatura: _______________________________________________________________. *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº055/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO – CACTUS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 17; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56325; 56326; 56327; 56328; 56329; 56330; 56331; 56332; 56333; 56334; 56335; 56336; 56337; 56338; 56339; 56340; 56341; VALOR UNITÁRIO R$ 863,02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003910/2024-90 e no Parecer Jurídico nº.430/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), XX de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JÚLIO CESAR MUNIZ MESQUITA Legal da Entidade. (COOPERADO). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADASFechar