DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADES
TOMBAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental 
“Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.
II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das 
partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse 
de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024.
_________________________________
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
_______________________________
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº055/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CENTRO 
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO – CACTUS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03. OBJETO: O presente Acordo 
tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições 
(USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: 
Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 17; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56325; 56326; 56327; 56328; 56329; 56330; 56331; 56332; 56333; 56334; 
56335; 56336; 56337; 56338; 56339; 56340; 56341; VALOR UNITÁRIO R$ 863,02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 
e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê 
Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial 
de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003910/2024-90 e no 
Parecer Jurídico nº.430/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo 
ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será 
competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), XX de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JÚLIO CESAR MUNIZ MESQUITA Legal da Entidade. (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS

                            

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