DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024.
_________________________________ _______________________________
MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
PERMITENTE
 
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
__________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua 
cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio 
das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 
4 Bocas; QUANTIDADE 07; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56225; 56226; 56227; 56228; 56229; 56230; 56231; VALOR UNITÁRIO R$ 863,02 | 
BENS/UTENSÍLIOS: Refrigeradores; QUANTIDADE 02, TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56504; 56505; VALOR UNITÁRIO R$ 2.851,83. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações 
e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento 
Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere 
seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003913/2024-23 e no Parecer Jurídico nº.433/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento 
será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da 
vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza (CE), XX de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e 
RAIMUNDO NONATO FONTENELE FIGUEIRA Legal da Entidade. (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS
ORDEM 
RESOLUÇÃO
LOTE
MUNICÍPIO
UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
FOGÃO INDUSTRIAL
6
19
Viçosa do Ceará
PARÓQUIA SANTA LUZIA
1
20
19
Tianguá
COZINHA SOLIDÁRIA TERRA PROMETIDA
1
20
19
Tianguá
COZINHA SOLIDÁRIA TIANGUÁZINHO
1
20
19
Tianguá
COZINHA SOLIDÁRIA TURMA DO SOPÃO
1
20
19
Tianguá
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHICO ANTÓNIO BIÉ
1
28
19
Guaraciaba do Norte
COZINHA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VÁRZEA DOS ESPINHOS
1
35
19
São Benedito
ALDEIA DA GAMILEIRA
1
35
19
São Benedito
PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO - INHUÇU
1
48
19
Ipu
SEMEAR AÇÃO
1
84
19
Ubajara
COZINHA SOLIDÁRIA CENTRO ESPÍRITO ESPECIAL DE UBAJARA
1
115
19
Carnaubal
COZ. SOLID SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARNAUBAL
1
TOTAL
11
Quadro 1 - Fogão Industrial 4 bocas
Quadro 2 – Refrigeradores 
ANEXO II - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE 
SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX
A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasi-
leiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e 
domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: 
xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. 
XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, 
e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com 
sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, 
CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:

                            

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