56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI- TENTE, nos seguintes casos: I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES; II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará; III - extinção do Programa Ceará Sem Fome IV - nos demais casos previstos em lei específica. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024. _________________________________ _______________________________ MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário PERMITENTE Nome do Representante Legal Nome da UNIDADE GERENCIADORA PERMITENTE __________________________________________________ Nome do Representante Legal NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS: Fogão Industrial 4 Bocas; QUANTIDADE 07; TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56225; 56226; 56227; 56228; 56229; 56230; 56231; VALOR UNITÁRIO R$ 863,02 | BENS/UTENSÍLIOS: Refrigeradores; QUANTIDADE 02, TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO: 56504; 56505; VALOR UNITÁRIO R$ 2.851,83. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 119/2012, e suas alterações e no que couber pela Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, Edital de Chamamento Público SDA nº 02/2023, RESOLUÇÃO Nº001/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, principalmente no que se refere seus anexos e RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo SUITE NUP: 21001.003913/2024-23 e no Parecer Jurídico nº.433/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (hum) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINA- TURA: Fortaleza (CE), XX de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RAIMUNDO NONATO FONTENELE FIGUEIRA Legal da Entidade. (COOPERADO). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I – LISTA DAS COZINHAS BENEFIADAS ORDEM RESOLUÇÃO LOTE MUNICÍPIO UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO FOGÃO INDUSTRIAL 6 19 Viçosa do Ceará PARÓQUIA SANTA LUZIA 1 20 19 Tianguá COZINHA SOLIDÁRIA TERRA PROMETIDA 1 20 19 Tianguá COZINHA SOLIDÁRIA TIANGUÁZINHO 1 20 19 Tianguá COZINHA SOLIDÁRIA TURMA DO SOPÃO 1 20 19 Tianguá ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHICO ANTÓNIO BIÉ 1 28 19 Guaraciaba do Norte COZINHA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VÁRZEA DOS ESPINHOS 1 35 19 São Benedito ALDEIA DA GAMILEIRA 1 35 19 São Benedito PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO - INHUÇU 1 48 19 Ipu SEMEAR AÇÃO 1 84 19 Ubajara COZINHA SOLIDÁRIA CENTRO ESPÍRITO ESPECIAL DE UBAJARA 1 115 19 Carnaubal COZ. SOLID SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARNAUBAL 1 TOTAL 11 Quadro 1 - Fogão Industrial 4 bocas Quadro 2 – Refrigeradores ANEXO II - MODELO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, ENTREGA E RECEBIMENTO TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A UNIDADE GERENCIADORA XXXXXXXX E A UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO XXXXXX A, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. MOISÉS BRAZ RICARDO, brasi- leiro, casado, trabalhador rural, inscrito no CPF/MF sob o nº. 324.071.733-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 2004002001075 SSP-CE, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, nº 277, Apto. 301, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-101E, e a UNIDADE GERENCIADORA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:Fechar