DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
XXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominados PERMITENTES, 
e, de outro lado, a UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com 
sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce neste ato representada por seu representante legal, xxxxxxxxxxxxxxx, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n°. XXXX, CPF Nº. XXXXX residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxx, bairro xxxx, 
CEP.: xxx, xxxxxxx/Ce, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, que será regido pelas cláusulas a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OS PERMITENTES fornecerão a PERMISSIONÁRIA os bens móveis abaixo descritos, a qual declara os receber na data de assinatura do presente termo:
BENS/UTENSÍLIOS
QUANTIDADES
TOMBAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
I – Os bens entregues se destinam ao aprimoramento da capacidade produtiva de refeições da PERMISSIONÁRIA, no âmbito do programa governamental 
“Ceará Sem Fome”, objeto da Lei Estadual nº 18.312/2023.
II - A presente PERMISSÃO de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente PERMISSÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de PERMISSÃO de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das 
partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a denúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse 
de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Durante o prazo de vigência da PERMISSÃO, todas as despesas referentes à manutenção e conservação dos bens correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente PERMISSÃO será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão dos bens (à) PERMI-
TENTE, nos seguintes casos:
I – se o PERMISSIONÁRIO der outra destinação aos bens ENTREGUES;
II – ao término da vigência da parceria com o Governo do Estado do Ceará;
III - extinção do Programa Ceará Sem Fome
IV - nos demais casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza, Comarca da Capital do Ceará, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Fortaleza/CE. _______ de _________________ de 2024.
_________________________________ _______________________________
Moisés Braz Ricardo 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PERMITENTE
Nome do Representante Legal
Nome da UNIDADE GERENCIADORA
PERMITENTE
_________________________________________________
Nome do Representante Legal
NOME DA UNIDADE SOCIAL PRODUTORA DE REFEIÇÃO
PERMISSIONÁRIA
ENTREGUE/RECEBIDO
Local/Data:_____________________, ______de ___________ de 2024.
Nome Legível:____________________________________________________________.
CPF: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________________________________.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº040/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, CNPJ: 07.616.162/0001-06. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conju-
gação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CAUCAIA/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com 
Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, 
de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei 
Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo NUP 21001.000134/2024-76 e Parecer Jurídico N° 342/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a 
vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais perti-
nentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário 
do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e SEBASTIÃO CONRADO DA SILVA Secretário de Agricultura de CAUCAIA/CE (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, inscrito no CNPJ 07. 416.704/0001-99. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CAMPOS SALES/CE do Programa de Aquisição 
de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se 
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplemen-
tação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em 
conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 
11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem 
como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.003000/2024-15 e Parecer Jurídico N° 402/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo 
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo 
com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês 
subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 08 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: 
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito(a) de CAMPOS SALES/
CE (COOPERADO).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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