DOE 15/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
ENTIDADE
PROGRAMA
ORÇADO
ADICIONADO
ANULADO
SALDO 
ATUALIZADO
EMPENHADO 
BIMESTRE 
(MÊS 5 A 6)
EMPENHADO 
ATÉ BIMESTRE 
(ATÉ MÊS 6 ) 
SALDO 
ORÇAMENTO
69000000 - CONSELHO 
ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO
145 - NORMATIZAÇÃO 
E CONTROLE DAS 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
100.000,00
242 - NORMATIZAÇÃO 
E CONTROLE DAS 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
20.000,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
20.000,00
421 - GESTÃO 
ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
5.731.358,00
953.000,00
-17.733,12
6.666.624,88
1.095.021,03
2.965.527,51
3.701.097,37
423 - GESTÃO E 
DESENVOLVIMENTO 
ESTRATÉGICO DE PESSOAS
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
TOTAL
5.861.358,00
953.000,00
-17.733,12
6.796.624,88
1.095.021,03
2.965.527,51
3.831.097,37
70000000 - 
SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO ANIMAL
332 - CEARÁ DA 
PROTEÇÃO ANIMAL
2.528.151,00
28.976.000,00
-1.070.000,00
30.434.151,00
5.000.000,00
10.000.000,00
20.434.151,00
421 - GESTÃO 
ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
7.611.849,00
986.000,00
-1.462.000,00
7.135.849,00
554.007,44
1.465.628,62
5.670.220,38
TOTAL
10.140.000,00
29.962.000,00
-2.532.000,00
37.570.000,00
5.554.007,44
11.465.628,62
26.104.371,38
TOTAL GERAL
37.679.104.827,00
8.206.868.004,65
-1.785.626.085,01
44.100.346.746,64
6.930.068.918,68
17.840.601.742,14
26.259.745.004,50
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, SÉRIE 3, ANO XV, N° 242, página 76, publicado em 27 de dezembro de 2023, que publicou o EXTRATO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS N° 2023/29930. Onde se lê: MGS E-COMMERCE LTDA (CNPJ: 47.366.904/0001-07), com o valor unitário de R$ 20,19 para 
o item 25, leia-se: R$ 19,43. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 04 de julho de 2024.
Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO DE NOMEAÇÃO do servidor CARLOS ANTONIO CAVALCANTE SABOIA, matricula nº 30001354, 
datada e publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de Maio de 2024, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária II, símbolo FCPREV - II, bem como da Portaria n.º CC 0002/2024 – CEARAPREV, datada e publicada 
na mesma data, que DESIGNA o referido servidor, para ter exercício na Gerência de Implantação e Administração de Beneficios, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, em 
Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Alexandre Sobreira Cialdini 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA N°008/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 
117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula nº 
3000139-7 e CPF nº 013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato N° 006/2020, celebrado entre 
a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, 
CNPJ nº 03.506.307/0001-57, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos 
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°009/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 
117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula nº 
3000139-7 e CPF nº 013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato N° 007/2022, celebrado entre 
a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa SUPORTE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, 
CNPJ nº 21.826.025/0001-19, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas 

                            

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