111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024 IV. Incluir a pessoa idosa nos serviços, programas, projetos e/ou benefícios conforme as necessidades identificadas pela equipe de referência do Suas; V. Providenciar a referência e/ou contrarreferência da família; VI. Realizar os devidos encaminhamentos para as demais políticas públicas de acordo com as necessidades; VII. Dar devolutiva a SEDIH por meio de relatórios de atendimentos, preservando as informações sigilosas que o caso requer; e VIII. Executar outras ações, que o caso requer, em consonância às atribuições estabelecidas nas normativas do Sistema Único da Assistência Social. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de junho 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº154/2024 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para atuarem na gestão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº01/PSGH/SRH/CE/2024, firmado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e WLADIMIR ANTÔNIO RIBEIRO, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica (Pessoa Física) para Proposição de um Modelo de Gestão para o Sistema Adutor Banabuiú-Sertão Central (SAB-SC). Art. 1 Fica nomeado para atuar como Gestor do Contrato TIAGO BRASI- LEIRO COELHO, titular do Cargo de Coordenador de Infraestrutura da Secretaria dos Recursos Hídricos. § 1º.Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência, respondendo pelo exercício das atribuições a ele confiadas, nos termos do art. 117 da Lei nº14.133/21. § 2º.A presente designação corresponde ao exercício do cargo de Coordenador de Infraestrutura, pelo que, em caso de exoneração do servidor nominada no art. 1º automaticamente deixará este de exercer a atribuição constante no caput do presente artigo, devendo ser designado novo gestor através de portaria. Art. 2º Para a Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, designa o servidor RICARDO VERAS PAZ. Parágrafo Único. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta portaria e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. Art. 3º Na hipótese de haver prorrogação do contrato, as competências do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HIDRICOS, RESPONDENDO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 29001.000995/2024-66 Adjudico o resultado do RDCI nº20230002, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DO EIXÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ, sendo declarados vencedores do certame os seguintes CONSÓRCIOS: LOTE I - CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS (ÁLYA CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ nº33.412.792/0001-60, COSAMPA CONSTRU- ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº03.006.548/0001-37 e S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº60.332.319/0001-46), com valor global de R$ 196.800.000,00 (cento e noventa e seis milhões e oitocentos mil reais); LOTE II - CONSÓRCIO ADUTOR CEARÁ (PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº60.625.829/0001-01, CONSTRUTORA MARQUISE S/A, inscrita no CNPJ nº07.950.702/0001- 85, PB CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº06.017.891/0001-75), com valor global de R$ 306.300.000,00 (trezentos e seis milhões e trezentos mil reais); LOTE III - CONSÓRCIO ADUTOR CEARÁ (PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº60.625.829/0001-01, CONSTRUTORA MARQUISE S/A, inscrita no CNPJ nº07.950.702/0001-85, PB CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº06.017.891/0001-75), com valor global de R$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais); LOTE IV - CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS (ÁLYA CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ nº33.412.792/0001-60, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº03.006.548/0001-37 e S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº60.332.319/0001-46), com valor global de R$ 245.500.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) e LOTE V - CONSÓRCIO GM5 INDÚSTRIA DE TUBOS S/A, inscrita no CNPJ nº27.323.522/0001-80 e METAL- VIAS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº12.312.930/0001-60, com valor global de R$ 149.100.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e cem mil reais), conforme o disposto dos autos do Processo NUP 29001.001478/2023-23. Homologo, em consequência, em favor dos consórcio supra, o objeto licitado. Assinado em Fortaleza, 09 de julho de 2024, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de julho de 2024. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2024 PROCESSO Nº29032.000665/2024-11 Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME. OBJETO: Pagamento referente à taxa de inscrição de servidora desta Fundação, com a finalidade de participar do XXVII Congresso Brasileiro de Ouvidores/OMBUDSMAN, que será realizado no período de 02 a 04/09/2024, promovido pela Associação Brasileira de Ouvidores/OMBUDSMAN JUSTIFICATIVA: Considerando que é inexigível contratar outra empresa para a realização do evento, tendo em vista que a ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman, é a organizadora do evento, recaindo, portanto, a escolha em vista da inviabilidade de licitação, e o preço está compatível com os praticados no mercado. VALOR GLOBAL: R$ 1.040,00 ( Hum mil e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200007.18.545.341.20485.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 - Reduzida 2449. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Caput e inciso III, letra f, da Lei 14.133/21 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/ OMBUDSMAN, CNPJ nº 00.656.809/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Inexigibilidade declarada pelo Sr. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME RATIFICAÇÃO: Inexigibilidade ratificada pelo Sr. Ramon Flávio Gomes Rodrigues - Secretário dos Recursos Hídricos - SRH, Respondendo. Marilene da Páscoa Barros ASSESSORIA JURÍDICA COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC; AVENIDA DA UNIVERSIDADE, Nº 2853; BAIRRO: BENFICA; CEP.: 60.020-181; FORTALEZA-CE; OBJETO: 1. O presente instrumento tem por objeto promover a mútua cooperação técni- co-científica entre os partícipes nos eixos de atuação da COGERH com vistas: 1.1. ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades no campo da pesquisa e desenvolvimento tecnológico direta ou indiretamente ligado aos seis eixos de atuação da COGERH, quais sejam: Desenvolvimento Institucional, Estudos e Projetos, Gestão Participativa, Instrumentos de Gestão, Monitoramento e Operação e Manutenção; assim como, promover ambiente de pesquisa, desenvolvimento de inovação tecnológica na área de recursos hídricos no âmbito do Centro Estratégico de Excelência em Políticas de Água e Secas (CEPAS) da UFC; 1.2. ao desenvolvimento do Centro Estratégico de Excelência em Políticas de Água e Secas (CEPAS) da UFC; 1.3. Ensino, tanto dentro do sistema regular de ensino universitário (pós graduação stricto e latu senso) na área de gestão dos recursos hídricos e afins, como em cursos de extensão no âmbito de atuação da COGERH; 1.4. Prestação de serviço de consultoria e ensino/treinamento na área de gestão dos recursos hídricos aos diversos entes da admi- nistração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo. Podendo atuar da mesma forma junto a iniciativa privada bem como em outras nações. 1.5. ao compartilhamento de dados e informações entre a COGERH e o CEPAS que possibilite a implantação e manutenção da base de dados e sistemas de informações do CEPAS; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 30/04/2024; SIGNATÁRIOS : Yuri Castro de Oliveira /COGERH e Custódio Luís Silva de Almeida /UFC. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICOFechar