DOMCE 16/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3503 
 
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10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas 
cumulativamente com a multa (art. 156, § 7°, da Lei n° 14.133, de 
2021). 
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do 
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021) 
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem 
superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo 
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, § 8o, da Lei n° 14.133, de 
2021). 
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa 
poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação 
enviada pela autoridade competente. 
10.5. 
A 
aplicação 
das 
sanções 
realizar-se-á 
em 
processo 
administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao 
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades 
de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar. 
Além disso, a Lei nº 14/133/2021 prevê, em seu art. 156 a aplicação 
de penalidades: 
Art. 
156. 
Serão 
aplicadas 
ao 
responsável 
pelas 
infrações 
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 
I - advertência; 
II - multa; 
III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
  
Considerando a gravidade das irregularidades (atraso na entrega de 
mais de 30 dias) praticado pela empresa LIZ HOSPITALAR 
COMERCIO ATACADISTA LTDA, deve-se então aplicar a sanção 
prevista no art. 156. II,III, IV também serão aplicados a extinção 
contratual nos termos da cláusula 10.2.4.2 e multa nos termos da 
cláusula 10.2.4.1. Sendo esta penalidade aplicada no âmbito do ente 
Municipal de Abaiara. 
5. Diante do exposto, ante a ausência de justificativa, esta comissão 
sugere a aplicação da sanção administrativa de multa, conforme 
cláusula 10.2.4.1 e 10.2.4.2 do contrato do edital do Pregão Eletrônico 
nº 2024.02.21.1 e com base no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pelo 
prazo de 6 (seis) meses, para as penas previstas no art. 156, III e 
IV. 
6. Encaminho o presente expediente para análise e apreciação da 
Secretaria de Saúde, a fim de que essa possa proferir Decisão 
Administrativa. 
  
Abaiara-CE, 09 de julho de 2024. 
  
Atenciosamente, 
  
EDSON SARAIVA TAVARES – 
Presidente 
Comissão do Processo de Penalização 0805049/2024-GP  
 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:2B87EB80 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
Trata-se de Processo de Responsabilização de Entes Privados nº 
23.04.001/2024, 
instaurado 
em 
desfavor 
da 
empresa 
LIZ 
HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, CPNJ Nº 
26.107.229/0001-13, Rua Raimundo Ferreira Lima, n° 99 - Icó/CE 
dando conta da não entrega dos produtos obrigações advindas do 
Contrato nº 20.03.2024/2. 
Por meio do ofício nº 040/2024 foi oportunizada à empresa a 
possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 15 dias úteis. A 
empresa, embora devidamente notificada, não apresentou defesa 
dentro do prazo concedido. 
Ato contínuo, a Comissão designada para a condução deste processo 
emitiu relatório com os fatos e fundamentos jurídicos relativamente a 
esse caso, bem como com a sugestão de sanção administrativa de 
MULTA. 
Após, vieram-me os autos conclusos para proferir Decisão 
Administrativa. É o relatório. 
Passo a fundamentar e decidir. 
Pelo exposto, no mérito, APLICO à empresa LIZ HOSPITALAR 
COMERCIO ATACADISTA LTDA, CPNJ Nº 26.107.229/0001-
13 a sanção administrativa de MULTA, conforme Edital e Termo 
de Referência do PE nº 2024.02.21.1, bem como com base no art. 156, 
II, III, e IV da Lei nº 14.133/2021. Penas estas aplicadas, no âmbito 
do município de Abaiara-Ce. 
Comunique-se à empresa acerca do teor do relatório e desta decisão, 
informando a possibilidade de apresentação de recurso. Ressalta-se 
que, caso assim deseje, é facultado a apresentação de recurso no 
prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual deve ser feito de forma 
clara e legível, além do que deve ser apresentado em documento 
específico à autoridade competente. 
Comunique-se aos interessados do Município de Abaiara/CE acerca 
desta decisão. 
Caso haja apresentação de recurso, voltem os autos conclusos para 
juízo de reconsideração. 
Caso não haja a apresentação de recurso dentro do prazo legal, 
autorizo, desde já, a aplicação da penalidade nos sistemas pertinentes 
e as divulgações de praxe (Diário Oficial da União, Banco de Sanções 
da CGU). 
  
Abaiara-CE, 11 de julho de 2024. 
  
ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES 
Secretaria de Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:09FD7D10 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.07.2024/06 REFERENTE À 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 2024.06.13.1 
 
Extrato do Contrato nº 12.07.2024/06 referente à Licitação na 
modalidade Pregão nº 2024.06.13.1. Partes: o Município de Abaiara, 
através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a 
empresa ARAUJO PETROLEO LTDA. Objeto: Contratação para 
fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e baterias, 
abrangendo troca, alinhamento e balanceamento, destinados ao 
atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pesadas 
pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
do Município de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no 
Anexo I do Edital Convocatório. Valor Total: R$ 62.127,50 (sessenta 
e dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Signatários: 
Raimundo Moreira da Silva e José Ivan de Araujo. 
  
Abaiara/CE, 12 de Julho de 2024.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:E8DBAB03 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.07.2024/01 REFERENTE À 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 2024.06.13.1 
 
Extrato do Contrato nº 12.07.2024/01 referente à Licitação na 
modalidade Pregão nº 2024.06.13.1. Partes: o Município de Abaiara, 
através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ARAUJO 
PETROLEO LTDA. Objeto: Contratação para fornecimento de 
pneus, câmaras de ar, protetores e baterias, abrangendo troca, 
alinhamento e balanceamento, destinados ao atendimento das 
necessidades dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Abaiara/CE, conforme especificações 
constantes no Anexo I do Edital Convocatório. Valor Total: R$ 
124.743,52 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e três 
reais e cinquenta e dois centavos). Signatários: Herivelton Cruz 
Moreira e José Ivan de Araujo. 
  
Abaiara/CE, 12 de Junho de 2024.  

                            

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