DOMCE 16/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3503
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº
8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das
obras e serviços de engenharia por mais 60 (sessenta) dias, a contar
do dia 04 de julho de 2024, encerrando-se em 02 de setembro de
2024 e, do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar do
dia 28 de junho de 2024, encerrando-se em 27 de agosto de 2024,
relativos ao CONTRATO Nº 20230211 - SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de
Oliveira (Secretário Municipal)
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gilliard Silva da Costa
(Sócio Administrador)
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura
Secretaria da Infraestrutura -SEINFRA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:DFAF25A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Designa Os Membros do Conselho de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
-CONSEA
NOVA
OLINDA, do Município De Nova Olinda/CE, e Dá
Outras Providências.
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente
pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 976/2024 e
DECRETO Nº 074/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do
município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025, os seguintes
membros:
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES
Secretaria de Assistência Social
Titular- Antônia Rita de Cássia Soares Leite
Suplente- Emanuely Leite Xavier
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Titular- Antonia Antoneide Pereira Veloso
Suplente-Antonio Gabriel Vieira Gomes
Secretaria de Saúde
Titular- Maria Sherlly Matos Pereira
Suplente- Viliam Pereira Alves
SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTES
Assoc. Trab. Rurais do Sítio Patos
Titular- Edilania Bernardo Sobrinho
Suplente - João Pedro Belizário Costa
Assoc. de Trab. Rurais Sítio Barreiros
Titular - Maria Selma Cordeiro Vieira
Suplente - João Batista Matos
Assoc. dos Criadores de Peixe do Sítio Triunfo
Titular- Jardel Costa Silva
Suplente- Lucivania Gomes da Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular- José Nilton Gonçalves de Alencar
Suplente- Francisca Sandra Pereira
Comunidade Filhos Amados dos Céu-FAC
Titular- Valdeir Souza Pereira
Suplente- Ana Lúcia Pereira de Oliveira
Fundação Casa Grande
Titular - João Paulo Maropo
Suplente - Ana Rodrigues Barros
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando em especial a portaria nº 108/2024, de 17 de maio de
2024.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE JULHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:8E2C2391
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 073/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
créditosuplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem
Mil
Reais)para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$100.000,00 (Cem Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Julho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/24 de 12 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 100.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 100.000,00
TOTAL GERAL 100.000,00
Nova Olinda, 12 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/24 de 12 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
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