DOMCE 16/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3503 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das 
obras e serviços de engenharia por mais 60 (sessenta) dias, a contar 
do dia 04 de julho de 2024, encerrando-se em 02 de setembro de 
2024 e, do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar do 
dia 28 de junho de 2024, encerrando-se em 27 de agosto de 2024, 
relativos ao CONTRATO Nº 20230211 - SEINFRA.  
  
DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de 
Oliveira (Secretário Municipal) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gilliard Silva da Costa 
(Sócio Administrador) 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
Secretaria da Infraestrutura -SEINFRA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:DFAF25A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 123/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024. 
 
Designa Os Membros do Conselho de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
-CONSEA 
NOVA 
OLINDA, do Município De Nova Olinda/CE, e Dá 
Outras Providências. 
  
O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente 
pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 976/2024 e 
DECRETO Nº 074/2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do 
município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025, os seguintes 
membros: 
  
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS 
  
REPRESENTANTES  
Secretaria de Assistência Social 
Titular- Antônia Rita de Cássia Soares Leite 
Suplente- Emanuely Leite Xavier 
Secretaria de Desenvolvimento Rural 
Titular- Antonia Antoneide Pereira Veloso 
Suplente-Antonio Gabriel Vieira Gomes 
Secretaria de Saúde  
Titular- Maria Sherlly Matos Pereira 
Suplente- Viliam Pereira Alves 
SOCIEDADE CIVIL 
REPRESENTANTES 
Assoc. Trab. Rurais do Sítio Patos 
Titular- Edilania Bernardo Sobrinho 
Suplente - João Pedro Belizário Costa 
Assoc. de Trab. Rurais Sítio Barreiros 
Titular - Maria Selma Cordeiro Vieira 
Suplente - João Batista Matos 
Assoc. dos Criadores de Peixe do Sítio Triunfo 
Titular- Jardel Costa Silva 
Suplente- Lucivania Gomes da Silva 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Titular- José Nilton Gonçalves de Alencar 
Suplente- Francisca Sandra Pereira 
Comunidade Filhos Amados dos Céu-FAC 
Titular- Valdeir Souza Pereira 
Suplente- Ana Lúcia Pereira de Oliveira 
Fundação Casa Grande  
Titular - João Paulo Maropo 
Suplente - Ana Rodrigues Barros 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando em especial a portaria nº 108/2024, de 17 de maio de 
2024. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 15 DE JULHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:8E2C2391 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 073/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
créditosuplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem 
Mil 
Reais)para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro.00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$100.000,00 (Cem Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Julho de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES   
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/24 de 12 de Julho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saúde 
10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 100.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 100.000,00 
  
TOTAL GERAL 100.000,00 
  
Nova Olinda, 12 de Julho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES   
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/24 de 12 de Julho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  

                            

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