Ceará , 16 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3503 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das obras e serviços de engenharia por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 04 de julho de 2024, encerrando-se em 02 de setembro de 2024 e, do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 28 de junho de 2024, encerrando-se em 27 de agosto de 2024, relativos ao CONTRATO Nº 20230211 - SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de Oliveira (Secretário Municipal) ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Gilliard Silva da Costa (Sócio Administrador) JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Infraestrutura Secretaria da Infraestrutura -SEINFRA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:DFAF25A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024. Designa Os Membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do Município De Nova Olinda/CE, e Dá Outras Providências. O PREFEITO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas especialmente pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 976/2024 e DECRETO Nº 074/2024. RESOLVE: Art. 1º. Ficam NOMEADOS para comporem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA NOVA OLINDA, do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2023/2025, os seguintes membros: ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES Secretaria de Assistência Social Titular- Antônia Rita de Cássia Soares Leite Suplente- Emanuely Leite Xavier Secretaria de Desenvolvimento Rural Titular- Antonia Antoneide Pereira Veloso Suplente-Antonio Gabriel Vieira Gomes Secretaria de Saúde Titular- Maria Sherlly Matos Pereira Suplente- Viliam Pereira Alves SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES Assoc. Trab. Rurais do Sítio Patos Titular- Edilania Bernardo Sobrinho Suplente - João Pedro Belizário Costa Assoc. de Trab. Rurais Sítio Barreiros Titular - Maria Selma Cordeiro Vieira Suplente - João Batista Matos Assoc. dos Criadores de Peixe do Sítio Triunfo Titular- Jardel Costa Silva Suplente- Lucivania Gomes da Silva Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular- José Nilton Gonçalves de Alencar Suplente- Francisca Sandra Pereira Comunidade Filhos Amados dos Céu-FAC Titular- Valdeir Souza Pereira Suplente- Ana Lúcia Pereira de Oliveira Fundação Casa Grande Titular - João Paulo Maropo Suplente - Ana Rodrigues Barros Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a portaria nº 108/2024, de 17 de maio de 2024. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE JULHO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:8E2C2391 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 073/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024. Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$100.000,00 (Cem Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Julho de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/24 de 12 de Julho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 302 0176 2.078 Manutenção do Bloco da Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 100.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Saude 100.000,00 TOTAL GERAL 100.000,00 Nova Olinda, 12 de Julho de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/24 de 12 de Julho de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.Fechar