Ceará , 16 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3503 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora GERLIANE FREIRE DA SILVA, do cargo em comissão de Coordenadora da Gestão do Trabalho, com lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social - SMAS, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de julho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E5D28285 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 335/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor PEDRO MOREIRA DE ALMEIDA NETO, Matrícula nº 5674, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de julho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:6B5F8705 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 337/2024 DE 09 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, RESOLVE: Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito deste Município, Mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 09 de julho do corrente ano. Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 595,10 (quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 595,10 (quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município na cidade de Fortaleza – Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de julho de 2024.Fechar