Ceará , 16 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3503 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:61B04FAF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 338/2024 DE 10 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 1.051/2009 em seus art. 77, I, II, III e IV c/c o art. 118, IV, c/c art. 133 e 134, e com base no Processo Nº 198/2024 de 09.07.2024 e Parecer Jurídico n° 097/2024 de 10.07.2024, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora ANA PATRÍCIA MELO GADELHA, Professora, Contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em 08.07.2024 e terá término em 03.01.2025. Art. 2º - CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 08.07.2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 10 de julho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:83C5E039 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 339/2024 DE 10 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o MM. Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, requisitou prorrogação de requisição de servidora que ora presta serviços no Cartório Eleitoral da Comarca de Tabuleiro do Norte; CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro e é obrigatório, na forma do artigo 365 do Código eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Poder Judiciário nesta requisição; RESOLVE: Art. 1º – Fica prorrogada a cessão da servidora CELMA NOBRE DE ALMEIDA, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, para a Justiça Eleitoral da Comarca de Tabuleiro do Norte, com ônus para o Poder Executivo Municipal. Art. 2º – A cessão será pelo período de 04/07/2024 à 30/06/2025, conforme requisição. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 10 de julho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:6ECE3142 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 341/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 142, §1° e §2°; e com base no Processo Administrativo de Nº 153/2024, de 20.05.2024 e Parecer Jurídico Nº 100/2024 de 15.07.2024, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora CLEANE CÉLIA SILVA DA COSTA, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, licença por motivo de doença em pessoa da família, a licença de que trata este artigo será concedida com vencimento ou remuneração durante os três(3) primeiros meses e com a metade do vencimento ou remuneração pelo que exceder de mais de três (3) meses, até o limite de 24 ( vinte e quatro) meses, o restante, sem vencimento. Em virtude do gozo das férias, serem no período do mês de julho, a referida licença terá gozo fracionado em dois períodos: 02/05 à 30/07/2024, e de 01/08 à 30/08/2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 02.05.2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E81CF2B5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL NOVO PROSIEC - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA - 2024 NOVO PROSIEC - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA - 2024 ANEXO II - PLANO DE AÇÃO I - IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Município: Alto Santo Identificação do Fundo de Cultura: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTO SANTO-CE CNPJ do Fundo Municipal de Cultura: 38.030.746/0001-10 II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO Nº de inscrição (Mapa Cultural): on-1843027615 Data do Plano de Ação: 19/06/2024 Valor: R$230.769,23 Meta: Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura III – PERÍODO DE EXECUÇÃO (Prazo de execução de até 12 meses): Início: Julho 2024 Fim: Julho 2025Fechar