DOMCE 16/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3503 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:61B04FAF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 338/2024 DE 10 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.051/2009 em seus art. 77, I, II, III e IV c/c o art. 118, IV, c/c art. 
133 e 134, e com base no Processo Nº 198/2024 de 09.07.2024 e 
Parecer Jurídico n° 097/2024 de 10.07.2024, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Conceder à servidora ANA PATRÍCIA MELO 
GADELHA, Professora, Contratada, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação Básica, Licença Maternidade por um período de 180 
(cento e oitenta) dias, a qual teve início em 08.07.2024 e terá término 
em 03.01.2025.  
Art. 2º - CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de 
nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao 
salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais.  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 08.07.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 10 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:83C5E039 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 339/2024 DE 10 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO que o MM. Desembargador-Presidente do 
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, requisitou prorrogação de 
requisição de servidora que ora presta serviços no Cartório Eleitoral 
da Comarca de Tabuleiro do Norte;  
 
CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro e 
é obrigatório, na forma do artigo 365 do Código eleitoral; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Poder Judiciário 
nesta requisição; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – Fica prorrogada a cessão da servidora CELMA NOBRE DE 
ALMEIDA, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal 
de Tabuleiro do Norte, para a Justiça Eleitoral da Comarca de 
Tabuleiro do Norte, com ônus para o Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 2º – A cessão será pelo período de 04/07/2024 à 30/06/2025, 
conforme requisição. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 10 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:6ECE3142 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 341/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 142, §1° e §2°; e com base no Processo 
Administrativo de Nº 153/2024, de 20.05.2024 e Parecer Jurídico Nº 
100/2024 de 15.07.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora CLEANE CÉLIA SILVA DA 
COSTA, Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação Básica – SEMEB, licença por motivo de 
doença em pessoa da família, a licença de que trata este artigo será 
concedida com vencimento ou remuneração durante os três(3) 
primeiros meses e com a metade do vencimento ou remuneração pelo 
que exceder de mais de três (3) meses, até o limite de 24 ( vinte e 
quatro) meses, o restante, sem vencimento. Em virtude do gozo das 
férias, serem no período do mês de julho, a referida licença terá gozo 
fracionado em dois períodos: 02/05 à 30/07/2024, e de 01/08 à 
30/08/2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 02.05.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 15 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E81CF2B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL 
NOVO PROSIEC - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA - 2024 
 
NOVO PROSIEC - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO ORDINÁRIA - 2024 
  
ANEXO II - PLANO DE AÇÃO 
  
  
  
I - IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA  
  
Município: 
Alto Santo 
Identificação do Fundo de Cultura: 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTO SANTO-CE 
CNPJ do Fundo Municipal de Cultura: 
38.030.746/0001-10 
  
II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO  
  
  
  
Nº de inscrição (Mapa Cultural): 
on-1843027615 
Data do Plano de Ação: 
19/06/2024 
Valor: 
R$230.769,23 
Meta: 
Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura 
III – PERÍODO DE EXECUÇÃO (Prazo de execução de até 12 meses):  
Início: Julho 2024 
  
Fim: Julho 2025 
  

                            

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