DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no
interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da
Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Prova Prática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e da Prova Prática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas didática e prática previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
.
.
. .Residência na área do concurso (por ano)
.1
.
. .Residência em outras áreas (por ano)
.0,5
.
. .Especialização lato sensu na área do concurso (cada 360h)
.0,5
.2,5
. .Especialização lato sensu em outras áreas (cada 360h)
.0,3
.1,5
. .Mestrado na área do concurso
.4
.
. .Mestrado em outras áreas
.2
.
. .Doutorado na área do concurso
.8
.
. .Pós-doutorado concluído na área do concurso
.3
.
. .Pós-doutorado na área do concurso, em andamento
.1,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
.
.
. .Aula de graduação ou pós-graduação na área do concurso (cada 30h)
.1
.20
. .Aula de graduação ou pós-graduação em outras áreas (cada 30h)
.0,5
.10
. .Aula como professor convidado na área do concurso (por hora)
.0,02
.2
. .Aula como professor convidado em outras áreas (por hora)
.0,01
.1
. .Monitoria de graduação ou pós graduação na área do concurso (por semestre)
.0,3
.3
. .Estágio de docência na área do concurso (por semestre)
.0,5
.5
. .Estágio de docência em outras áreas (por semestre)
.0,3
.3
. .Orientação concluída a alunos do ensino médio na área do concurso (por aluno)
.0,2
.2
. .Orientação de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão na área do concurso (por aluno)
.0,5
.5
. .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado ou equivalentes concluídas na área do concurso (por aluno)
.0,2
.2
. .Orientação de especialização lato sensu na área do concurso (por aluno)
.0,3
.3
. .Tutoria ou Preceptoria concluída em Programa de Residência (por aluno)
.1
.10
. .Orientação de Mestrado concluída (por aluno)
.1,5
.
. .Orientação de Mestrado em andamento (por aluno)
.0,5
.
. .Orientação de Doutorado concluída (por aluno)
.3
.
. .Orientação de Doutorado em andamento (por aluno)
.1
.
. .Coorientação de Mestrado concluída (por aluno)
.0,3
.
. .Coorientação de Mestrado em andamento (por aluno)
.0,1
.
. .Coorientação de Doutorado concluída (por aluno)
.0,6
.
. .Coorientação de Doutorado em andamento (por aluno)
.0,2
.
. .Supervisão de Pós-Doutorado concluída (por ano)
.1
.
. .Aprovação em processo seletivo do magistério superior na área do concurso (professor substituto)
.0,3
.3
. .Aprovação em concurso público do magistério superior na área do concurso (professor efetivo)
.0,6
.6
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
.
.
. .Desenvolvimento de material didático na área do concurso (apostila, CD ROM, DVD, etc.) (por unidade)
.0,5
.2,5
. .Autor de capítulo de livro com ISBN na área do concurso (por capítulo)
.1
.
. .Editor de livro com ISBN na área do concurso (por editoria)
.1,5
.
. .Autor de livro com ISBN na área do concurso (por autoria)
.1,5
.
. .Resumo em anais de congresso nacional, na área do concurso (por resumo)
.0,1
.1
. .Resumo em anais de congresso internacional, na área do concurso (por resumo)
.0,2
.2
. .Artigo completo em anais de congresso nacional na área do concurso (por artigo)
.0,4
.4
. .Artigo completo em anais de congresso internacional na área do concurso (por artigo)
.0,5
.5
. .Artigo Qualis A1 na área do concurso (por artigo)
.2
.
. .Artigo Qualis A1 em outras áreas (por artigo)
.1,5
.
. .Artigo Qualis A2 na área do concurso (por artigo)
.1,5
.
. .Artigo Qualis A2 em outras áreas (por artigo)
.1,2
.
. .Artigo Qualis B1 na área do concurso (por artigo)
.1
.
. .Artigo Qualis B1 em outras áreas (por artigo)
.0,8
.
. .Artigo Qualis B2 na área do concurso (por artigo)
.0,8
.
. .Artigo Qualis B2 em outras áreas (por artigo)
.0,6
.
. .Artigo Qualis B3 a B5 na área do concurso (por artigo)
.0,5
.5
. .Artigo Qualis B3 a B5 em outras áreas (por artigo)
.0,2
.2
. .Desenvolvimento de protótipos na área do concurso (por protótipo)
.0,8
.
. .Patente registrada na área do concurso (por patente)
.2
.
. .Palestra proferida na área do concurso em evento internacional (por palestra)
.0,5
.5
. .Palestra proferida na área do concurso em evento nacional (por palestra)
.0,3
.3
. .Curso ministrado na área do concurso (por curso)
.0,4
.4
. .Coordenação de evento técnico-científico na área do concurso (por evento)
.0,4
.4
. .Coordenação de projeto de pesquisa, ensino ou extensão financiado (por projeto)
.1
.
. .Colaboração em projeto de pesquisa, ensino ou extensão financiado (por projeto)
.0,3
.3

                            

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