DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Editor Chefe de revista científica Qualis (por ano)
.2
.10
. .Membro de corpo editorial de revista científica Qualis (por ano)
.0,5
.5
. .Relatoria Ad hoc para revista científica (por relatoria)
.0,1
.1
. .Relatoria de projetos para órgãos de fomento (por relatoria)
.0,4
.4
. .Banca de defesa de Monografia de Graduação, Trabalho de Conclusão de Curso, Monitoria, Iniciação Científica em nível de graduação (por banca)
.0,2
.2
. .Banca de defesa de Monografia de Residência na Área do concurso (por banca)
.0,3
.3
. .Banca de Mestrado, na área do concurso (por banca)
.0,5
.5
. .Banca de Exame de qualificação ou pré-defesa de Doutorado, na área do concurso (por banca)
.0,3
.3
. .Banca de Doutorado na área do concurso (por banca)
.0,8
.4
. .Participação em banca de concurso público, na área do concurso (por banca)
.1
.5
. .Participação em banca de processo seletivo de monitoria, residência, pós-graduação
.0,2
.2
. .Participação em comissões de eventos científicos
.0,1
.1
. .Observação: Para todos os itens deste quesito serão consideradas produções desde 2019
. .Pontuação limite do quesito
.35
. . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
.
.
. .Reitor de instituição de ensino ou equivalente (por mandato)
.3
.
. .Diretor de Escola de Veterinária (por mandato)
.2
.
. .Cargo administrativo: chefia de departamento, coordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação, coordenador de programa de especialização/residência, diretor de
hospital veterinário (por mandato)
.1
.
. .Cargo administrativo: sub chefia de departamento, sub coordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação, sub coordenador de programa de especialização/residência,
vice diretor de hospital veterinário (por mandato)
.0,5
.
. .Representação em órgãos colegiados (por ano)
.0,3
.3
. .Participação em comissões avaliadoras ou administrativas (por comissão)
.0,3
.1,5
. .Estágio realizado na área do concurso (por estágio)
.0,3
.3
. .Bolsista de iniciação científica, iniciação a extensão, monitoria, com projeto na área do concurso (por ano)
.0,3
.
. .Bolsista de mestrado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.0,5
.
. .Bolsista de doutorado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.1
.
. .Bolsista de pós-doutorado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.0,5
.
. .Experiência de vivência internacional na área de medicina veterinária (estágio, internato, residência, visitante acadêmico, mestrado sanduíche, doutorado sanduíche, pós-doutorado
e afins) por semestre
.0,3
.3
. .Bolsista de produtividade do CNPQ com projeto na área do concurso (por ano)
.1,5
.
. .Coordenador de projeto de extensão, ensino ou pesquisa, na área do concurso (por projeto)
.0,2
.2
. .Atividade profissional não docente na área do concurso (por ano)
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Prêmios em congressos e eventos científicos (por trabalho)
.0,5
.
. .Homenagens prestadas por alunos (por homenagem)
.0,5
.2,5
. .Títulos honoríficos (por título)
.0,5
.
. .Honrarias recebidos por mérito acadêmico, científico ou profissional (por premiação)
.1,5
.
. .Projetos premiados por instituições de pesquisa (por projeto)
.1
.
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Prática
9.6.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
9.6.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova Prática;
c) Prova de Títulos.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome
do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta
pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5
deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos
Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização
das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado
em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove
o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.

                            

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