DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Disciplina na graduação (por semestre)
.2
.6
. .Orientação de Iniciação Científica formalizada (1 ponto por aluno)
.1
.3
. .Orientação de Doutorado stricto sensu concluída (1 ponto por aluno)
.1
.5
. .Orientação de Mestrado stricto sensu ou profissional concluída (1 ponto por aluno)
.1
.3
. .Professor substituto, aprovado mediante processo seletivo simplificado, em instituição de ensino superior (2 pontos por semestre)
.2
.6
. .Professor voluntário/convidado em instituição de ensino superior (2 pontos por semestre)
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.29
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Autor ou coautor de artigo em periódico Qualis A (5 pontos por artigo)
.5
.5
. .Autor ou coautor de artigo em periódico Qualis B1 ou B2 {3 pontos por artigo)
.3
.3
. .Autor ou coautor de artigo em periódico Qualis B3 a B5 (2 pontos por artigo)
.2
.2
. .Autor de livro (2 pontos por livro)
.2
.2
. .Organização de livro (1 ponto por livro)
.1
.1
. .Autoria de capitulo de livro (1 ponto por capítulo)
.1
.1
. .Apresentação de pôster em evento nacional (0 ,5 ponto por pôster)
.0,5
.0,5
. .Apresentação de pôster em evento internacional (1,5 ponto por pôster)
.1,5
.1,5
. .Apresentação oral em evento nacional (1 ponto por tema)
.1
.1
. .Apresentação oral em evento internacional (2 pontos por apresentação)
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.19
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO
. .Atividade ambulatorial ou hospitalar em Ortopedia e Traumatologia (1 ponto por ano)
.1
.2
. .Preceptoria em serviço com Residência credenciada pelo MEC ou Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (1 ponto por ano)
.1
.2
. .Membro titular em banca de Mestrado ou Doutorado (2 pontos por banca)
.2
.4
. .Atividades de pesquisa ou extensão com registro no CNPq ou SIEX (2 pontos por ativldade)
.2
.8
. .Coordenador de linha de pesquisa com registro no CNPq (1 ponto por linha)
.1
.4
. .Coordenador de projeto de extensão com registro no SIEX (1 ponto por projeto)
.1
.4
. .Membro do corpo editorial de periódico nacional (0,5 ponto por periódico)
.0,5
.1
. .Membro do corpo editorial de periódico internacional(l ponto por periódico)
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.27
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Trabalho premiado (1 ponto por prêmio)
.1
.2
. .Homenagem (1 ponto por homenagem)
.1
.1
. .Pontuação limite do quesito
.3
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento/estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome
do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5
deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos
Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização
das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado
em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove
o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.

                            

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