DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071600087
87
Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar
o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
de 29/07/2024 a 10/09/2024.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no
item 8.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
9.4 Na provável data de
18/09/2024, será disponibilizado nos sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/
(Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
deverá enviar para o e-mail cprov@unb.br, no período de 19/09/2024 a 20/09/2024,
cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às
12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação.
9.5 No dia 25/09/2024, será divulgada a relação definitiva de inscritos,
podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova
não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação
deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
.
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
.
.Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos,
o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para
a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será
consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos
entregues para esse fim.
11.1.4
Para
a Prova
de
Títulos
os
candidatos deverão
considerar
as
informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a
denominação de Adjunto "A".
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação
em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato
assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias
entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e
o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova
de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-
graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do
Concurso (NFC).
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do
objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão
descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para
proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário
definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para
compor a Prova Didática. Cada candidato indicará, imediatamente antes do sorteio, 1 (um)
objeto de avaliação a ser eliminado.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo
o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato
e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão
Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da
Prova Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
11.2.6.1
O
procedimento
de
gravação
da
Prova
Didática
será
de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e
pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação máxima igual a
3,5;
b) capacidade de organizar ideias e argumentos a respeito do objeto de
avaliação sorteado, com pontuação máxima igual a 2,5;
c) capacidade de análise crítica da literatura, com pontuação máxima igual a
2,0;
d) objetividade e clareza na exposição, com pontuação máxima igual a 1,0;
e) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula,
com pontuação máxima igual a 0,5;
f) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima igual a
0,5.
11.2.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório
e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo
da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo
à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de
50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 20 (vinte) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos
destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não
poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5 A
ordem de apresentação
da Prova
Oral para a
Defesa de
Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis
grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos presentes ao concurso.
11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir
quaisquer dos candidatos.
11.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da
Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios
a seguir:
a) nível de conhecimento e experiência na área objeto do concurso, com
pontuação máxima igual a 4,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação
máxima igual a 4,0;
c) contribuição acadêmica à área de conhecimento, com pontuação máxima
igual a 1,5;
d) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima igual a
0,5.
11.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será
a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.6.1 A
Prova Escrita
de Conhecimentos
terá caráter
eliminatório e
classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.6.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota
Final do Concurso (NFC).
11.6.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e
conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.6.4 A Comissão organizadora do concurso sorteará, em sessão presencial
imediatamente antes do início da Prova Escrita de Conhecimentos, dois dentre os seis objetos
de avaliação descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, sendo que os
candidatos deverão escolher um dos objetos sorteados para a realização da prova.
11.6.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro)
horas.
11.6.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos
os candidatos.
11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas para
dissertar sobre o tópico da prova.
11.6.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.6.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no
espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta
prova.
11.6.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) demonstração de conhecimento dos principais debates relacionados ao objeto
de avaliação, com pontuação máxima igual a 4,0;
b) articulação e contextualização dos principais conceitos utilizados, com
pontuação máxima igual a 3,0;
c) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
máxima igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e argumentos, com pontuação máxima
igual a 1,0.
11.6.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.6.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.6.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
Fechar