DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90010/2024
Vencedora
do
certame
Consesc
&
Nacional
Elevadores
Ltda,
CNPJ
04.191.047/0001-30 com os seguintes valores: Item 1 R$ 110.540,00 - Item 2 R$ 96.895,00
- Item 3 R$ 28.788,00 e Valor global R$ 236.223,00.
PERCI PEREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 15/07/2024) 170010-00001-2024NE000001
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 173030
Nº Processo: 19957.001725/2024-20.
Inexigibilidade
Nº
11/2024.
Contratante: COMISSAO
DE
VALORES
MOBILIARIOS.
Contratado: 31.460.248/0001-69 - ESCRIBAS PORTAL DE CONTEUDO LTDA. Objeto:
Ministração da palestra "Papo de Homem". Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74
- Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 12/07/2024 a 11/07/2025. Valor Total: R$ 21.052,09. Data
de Assinatura: 12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 22/2021.
Nº Processo: 19957.005324/2021-04.
Pregão. Nº 14/2021. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de
serviços de apoio administrativo para a regional da CVM em Brasília. Vigência: 16/11/2024
a 15/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.481,48. Data de Assinatura:
12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 19957.000479/2022-27.
Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 34.036.212/0001-40 -
TIME MULTISSERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços continuados de telefonista
(operação de mesa telefônica) a serem executados nas instalações da sede da
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no Rio de Janeiro (CBO: 4222-05), com
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 19957.009759/2018-14.
Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP
SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto: Transporte terrestre ou
agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e
colaboradores a serviço da Comissão de Valores Mobiliários, por demanda e no âmbito do
Distrito Federal - DF. Vigência: início dos efeitos financeiros: 01/05/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 38.092,80. Data de Assinatura: 05/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 19957.009288/2021-40.
Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 16.650.774/0001-06 - ALFA
& OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: prestação de serviços continuados de
apoio administrativo, para atender às necessidades da Comissão de Valores Mobiliários, na
cidade de São Paulo (SP). início dos efeitos financeiros: 01/01/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 50.780,28. Data de Assinatura: 08/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo CVM 19957.007825/2024-60
Espécie: 2º Aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica para desenvolvimento e
implantação de sistema de informática celebrado entra a Comissão de Valores Mobiliários -
CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais -ANBIMA
Objeto: (i) Estabelecer e definir expressamente as etapas necessárias à plena e integral entrega
do sistema; (ii) Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação; e (iii) Ajustar a composição do
Comitê de Gestores.
Data da Assinatura: 15/07/2024
Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação fica prorrogado (i) por mais 1 (um) ano,
a contar da Entrega do Sistema, observado o Prazo de Garantia, ou (ii) pelo período de 2 (dois)
anos a partir da assinatura do presente 2º Aditamento, o que for menor. Signatários: João
Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e José Carlos Halpern Doherty, Diretor
Executivo da ANBIMA
execução indireta mediante regime de empreitada por preço global, que serão
prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Início
dos efeitos financeiros: 01/03/2024 . Valor
Total Atualizado do Contrato: R$
207.143,52. Data de Assinatura: 08/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2024/SUSEP
1. PARTICIPAÇÃO EM AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX REGULATÓRIO)
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma disciplinada no artigo 4° da Resolução CNSP n° 381, de 04 de março de 2020, torna público o presente Edital para seleção
de interessados em participar exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), nos termos da Resolução CNSP n° 381, de 04 de março de 2020, e da Circular Susep n° 598,
de 19 de março de 2020, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Susep, por meio do presente Edital, torna público o processo de seleção para os interessados em participar do Sandbox Regulatório que possuam projeto inovador.
1.2. Considera-se projeto inovador, para fins de participação na seleção, e nos termos da Resolução CNSP n° 381, de 2020 e da Circular Susep n° 598, de 2020, aquele que envolva o
desenvolvimento de produto e/ou serviço no mercado de seguros oferecido ou desenvolvido a partir de novas tecnologias, metodologias, processos, procedimentos ou de tecnologias existentes
aplicadas de modo diverso.
2. OBJETO DA SELEÇÃO
2.1. A participação no Sandbox Regulatório prevista neste edital de participação compreende duas etapas subsequentes:
I - a primeira, relativa ao processo de seleção; e
II - a segunda, relativa à concessão da autorização temporária.
2.2. A seleção na primeira etapa é pré-requisito para a etapa de autorização temporária e não gera direito adquirido à concessão desta.
2.3. No processo de seleção, a Susep analisará os projetos inovadores protocolados pelos interessados, respeitada a ordem de protocolo.
2.4. Caso algum (ou alguns) projetos inovadores protocolados não atenda aos requisitos dispostos neste Edital, na Resolução CNSP n° 381, de 2020, e na Circular Susep n° 598, de 2020,
o projeto será eliminado e a Susep analisará o próximo projeto inovador, respeitada a ordem de protocolo.
2.5. O projeto inovador qualificado como Sustentável ou Tecnológico, será considerado como um Projeto Prioritário e será avaliado por ordem preferencial pela Susep.
I - O interessado deverá, por sua própria iniciativa, atribuir o caráter Sustentável ou Tecnológico ao seu projeto. Caso a Susep conclua que o projeto inovador não é considerado
Sustentável ou Tecnológico, o projeto será eliminado e somente poderá ser inscrito novamente após 6 (seis) meses contados a partir da data de protocolo do projeto eliminado.
II - Um projeto inovador qualificado como Sustentável será aquele alinhado às normas da Susep e do CNSP relacionadas ao tema, e ao Plano de Transformação Ecológica do Governo
Federal, devendo ser capaz de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil.
III - Um projeto inovador qualificado como Tecnológico será aquele que promova o desenvolvimento de tecnologia inovadora, por meio da introdução de novidade tecnológica ou
aperfeiçoamento tecnológico em produtos, serviços, modelos de negócios ou processos, que agregue novas funcionalidades ou características, e que possa resultar em melhorias e efetivo ganho de
qualidade.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. São requisitos para participação no Sandbox Regulatório:
I - apresentar produto e/ou serviço que se enquadre no conceito de projeto inovador;
II - utilizar meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguro, na forma disposta na regulamentação específica;
III - apresentar como a tecnologia empregada no produto e/ou no serviço é inovadora ou como está sendo utilizada de maneira inovadora;
IV - apresentar produto e, quando for o caso, serviço, em estágio de desenvolvimento compatível com a expectativa de concessão da autorização temporária;
V - apresentar plano de negócios, com os requisitos descritos neste Edital; e
VI - apresentar análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos a segurança cibernética, e o plano de mitigação de eventuais danos causados aos
clientes.
3.2. O interessado em participar do Sandbox Regulatório poderá operar exclusivamente os ramos de seguro, as coberturas, os limites de importância segurada e o número máximo de
riscos previsto no Anexo II deste Edital.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O interessado em participar do Sandbox Regulatório deverá enviar à Susep todos os documentos solicitados neste Edital, na Circular Susep nº 598, de 2020, e na Resolução CNSP nº
381, de 2020, nos prazos estabelecidos. O envio deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2. A documentação para participação no processo seletivo deverá ser integralmente entregue no momento do envio da inscrição à Susep, ressalvados documentos adicionais que
eventualmente sejam solicitados pela Autarquia, durante o processo de análise dos projetos. Nesse caso, os interessados deverão atender à solicitação da Autarquia no prazo estipulado, sob pena
de indeferimento da inscrição.
4.3. O plano de negócios de que trata o inciso V do art. 5° da Resolução CNSP n° 381, de 2020, com no máximo 40 (quarenta) páginas, deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes
itens:
a) indicação da denominação (razão social e nome fantasia) que pretende adotar e, no caso de pessoa jurídica já constituída, havendo intenção de modificação, a denominação atual da
empresa (razão social e nome fantasia);
b) objetivos estratégicos;
c) descrição de breve histórico, do propósito (missão) e visão da empresa;
d) detalhamento da estrutura organizacional, incluindo as competências de cada diretor assim como seus históricos profissionais;
e) exposição do problema a ser solucionado pelo produto e/ou serviço oferecido, incluindo descrição sobre ganhos e benefícios ao mercado e, em particular, aos consumidores;
f) comparativo entre o produto e/ou serviço objeto do projeto inovador e os produtos e/ou serviços oferecidos atualmente, ressaltando suas similaridades e diferenças;
g) demonstração do potencial de redução de custos para o consumidor, quando houver;
h) mercado alvo de atuação, incluindo informação sobre os possíveis clientes, região de atuação e outras informações relevantes;
i) projeção de capilaridade;
j) projeções de vendas e projeções financeiras, evidenciando a evolução patrimonial no período, estimando no mínimo 2 (dois) cenários;
k) métricas de desempenho relativas à atuação da sociedade seguradora e periodicidade de aferição em relação ao projeto inovador;
l) riscos que podem afetar o negócio e/ou consumidores e os respectivos planos de mitigações dos riscos e/ou seus efeitos;
m) demonstração da visão da solução desenvolvida, evidenciando a arquitetura tecnológica empregada, a topologia de serviços e terceiros envolvidos e uma descrição objetiva de sua
operacionalização;
n) parâmetros de precificação;
o) prova de conceito do produto e/ou serviço;
p) política de investimentos constando, de forma expressa, a opção de que trata o §2° do art. 29 da Resolução CNSP nº 381, de 2020;
q) cronograma detalhado das fases pré e pós operacional do projeto;
r) participação ou não no Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance); e
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