DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
495.962.923-15, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas
alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução
CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do públi-
co-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por
meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE com prioridade para o Atendi-
mento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a)
Ceder professores com base na matrícula de 131 (cento e trinta e um) alunos
público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.400 (um mil e quatrocentas)
horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional
Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam
parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na
Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegu-
rando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar
a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por
turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os
resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser
preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer
para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá analisar
e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante
ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional
Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técni-
co-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento,
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo,
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas
testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 01 de
fevereiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
JOANACELE GORGONHO RIBEIRO NOBREGA -DEZYRER DANTAS
UCHÔA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1.Emanoel Pereira Carneiro, 2.
Mariana Vidal de Melo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
26 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº075/2015/PROCESSO Nº00378512/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua
João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-
360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D,
residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, inscrito no CNPJ sob nº
13.543.312/0001-93, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, neste ato representado por seu Superintendente Sr. SÍLVIO
GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-
68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2015, publicado
no D.O.E de 26.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº
00378512/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência do contrato e execução dos serviços, ora aditado, que
tem por objetivo a contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE –
CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO
C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço
Unitário, de acordo com contrato original, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos
serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20 de julho de 2019 até 15
de janeiro de 2020, e o prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 15 de fevereiro de 2019 até 13 de agosto de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus Aditivos; XII - DATA: 18 DE FEVEREIRO DE
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRA-
TANTE, GALBA CARVALHO CARNEIRO - CONTRATADA, SÍLVIO
GENTIL CAMPOS JÚNIOR -INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.
Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa. Fortaleza 21 de
fevereiro de 2019..
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015110901/
PROCESSO Nº01248043/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
2015110901/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRA-
TADA, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape,
Fortaleza/Ce, representada neste ato pela Sr. ADALBERTO ALBUQUERQUE
DE PAULA PESSOA, portador RG nº 2004002072606 SSP/DF, e no CPF
nº 144.638.678-35, RESOLVEM firmar o Quinto Aditivo ao Contrato n°
2015110901, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se no Processo Administrativo nº 012480043/2019, no art. 63
da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 2º caput e §2º
do Decreto Estadual nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019 e na Lei 8.666/93 e
alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do
presente Termo Aditivo a alteração na interveniência da parte CONTRA-
TANTE, antes Centro de Educação à Distância (CED - Sobral), passando
para Secretaria da Educação do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Fechar