DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI N° 7.626, DE 8 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.015997/2024-99 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública PAULA AUXILIADORA LEVEL
DAVID, matrícula SIAPE nº 3408841, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, da Diretoria
de Centralização de Serviços Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de
Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - DIGEP-
RR/DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-
RR/DECIPEX/SGP/MGI - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 7.645, DE 8 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.019557/2024-19 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública GLEIDE MARUPA NABOR,
matrícula SIAPE nº 3307263, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Diretoria de Infraestrutura Geocientífica - DIG na Residência de Porto Velho no Serviço
Geológico do Brasil - SGB/CPRM, Ministério de Minas e Energia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Infraestrutura Geocientífica - DIG na Residência de
Porto Velho no Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.688, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.046733/2024-22 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ILEUDA NASCIMENTO
FERREIRA BARROZO, matrícula SIAPE nº 3408830, ocupante do emprego de Telefonista -
NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR - Campus Boa Vista, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- IFRR - Campus Boa Vista assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIO
PORTARIA SGP/MGI N° 7.742, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.020370/2024-50 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARLENE DE FATIMA OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 3414011, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, da Diretoria de
Centralização de Serviços Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - DIGEP-
RR/DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, da
Diretoria de Centralização de Serviços Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - DIGEP-
RR/DECIPEX/SGP/MGI, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.812, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de
18
de
junho
de
2018,
e considerando
o
que
consta
do
Processo
SEI
nº
14022.046722/2024-42 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA IVETE PADILHA,
matrícula SIAPE nº 3401704, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR -
Campus Boa Vista, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR - Campus Boa Vista assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 7.858, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.020861/2024-09, resolve:
Dispensar ESSE MARQUES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1145637, da Função
Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Gestão da Integração de Sistemas, código
FCE 1.07, da Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e Soluções Digitais
Integradas à Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração
de Sistemas, da Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, deste Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 7.859, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.020861/2024-09, resolve:
Designar JOAO PAULO ESTEVAM DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1349361, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Gestão da Integração de
Sistemas, código FCE 1.07, da Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e
Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Gestão da
Folha e Integração de Sistemas, da Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais,
da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
NA PORTARIA SGP/MGI Nº 7755, DE 12 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de julho de 2024, Seção 2, pág. 39,
onde se lê: "PORTARIA PABLO MARCOS GOMES LEITE Nº 7.755, DE 12 DE JULHO DE 2024",
leia-se: "PORTARIA SGP/MGI Nº 7755, DE 12 DE JULHO DE 2024"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GP/MGI Nº 7661, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
julho de 2024, Seção 2, pág. 38,
onde se lê: "Portaria GP/MGI Nº 7661",
leia-se: " PORTARIA SGP/MGI Nº 7661".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI Nº 7857, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
junho de 2024, Seção 2, pág. 39,
onde se lê: "erviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima,
do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Coordenação de
Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami e Ye'kuna, da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - FUNAI, por tempo indeterminado.", leia-se: "
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público SILVANO PEDROSA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3400661, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da
União,
para
compor força
de
trabalho
na
Coordenação
de Frente
de
Proteção
Etnoambiental Yanomami e Ye'kuna, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI,
por tempo indeterminado.".
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.692, DE 9 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.049494/2024-62, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora EDNA SIMAO COELHO, na condição
de cônjuge do ex-anistiado político ELIEZER VAZ COELHO, matrícula SIAPE nº 1759126, com
fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e
222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 11 de
setembro de 2021, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 7.862, DE 12 DE JULHO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DA
DIRETORIA 
DE
CENTRALIZAÇÃO
DE 
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS 
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.043400/2024-41, Resolve:
Art. 1°. Acolher o pedido da senhora FRANCISCA DOS SANTOS SILVA,
matrícula SIAPE ****88**, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade
de Filha
Maior Solteira do
ex-servidor ANTÔNIO FERNANDES
DA SILVA,
matrícula SIAPE nº ***91**, com fundamento no inciso VII, do art. 33 da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos
financeiros a contar de 01 de julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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