Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071600050 50 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA PORTARIA SENAD/MJSP Nº 183, DE 12 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 01/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.003611/2023-70, resolve: Art. 1º Designar o servidor Pedro Franco Dutra Junior, matrícula SIAPE: 1242699, ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal, como Gestor do Termo de Fomento n° 02/2024, firmado entre esta Secretaria e a Associação dos Povos da Terra (APOTI), Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA PORTARIA SENAD/MJSP Nº 184, DE 12 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 01/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.003611/2023-70, resolve: Art. 1º Designar o servidor Pedro Franco Dutra Junior, matrícula SIAPE: 1242699, ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal, como Gestor do Termo de Fomento n° 05/2024, firmado entre esta Secretaria e a Associação Indígena Berê Xikrin da Ti Bacajá, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA PORTARIA SENAD/MJSP Nº 185, DE 12 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 01/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.003611/2023-70, resolve: Art. 1º Designar o servidor Pedro Franco Dutra Junior, matrícula SIAPE: 1242699, ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal, como Gestor do Termo de Fomento n° 04/2024, firmado entre esta Secretaria e a Associação de Artesãos e Famílias de Agricultores de Ipuaçu, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 517, DE 15 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA n.º 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA n.º 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024 e, considerando o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Designar, no período de 27 de julho a 09 de agosto de 2024, HUGO DO VALLE MENDES, matrícula SIAPE n.º 1839866, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 520, DE 15 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, o uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/S EC E X n.º 1.024, 1º de abril de 2024, publicada em de 02 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Designar, no período de 23 de julho a 26 de julho de 2024, JULIANA SABINO RODRIGUES, matrícula SIAPE n.º 1975009, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 521, DE 15 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/SECEX n.º 1.024, 1º de abril de 2024, publicada em de 02 de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Designar, no período de 15 de julho a 19 de julho, RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n.º 1988827, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Mídias Digitais e de Eventos da Assessoria Especial de Comunicação Social, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.552, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar HERLAN CASSIO DE ALCANTARA PACHECO, matrícula SIAPE n. 1727071, para o encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Informação Ambiental, do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais, deste Instituto, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.553, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Dispensar, a pedido, a partir de 4 de julho de 2024, MONICA DE NAZARE TAVARES DE PAULA, matrícula SIAPE n. 1512928, do encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão Técnico-Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado do Pará. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.555, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Designar DANILO AUGUSTO SILVA FURTADO, matrícula SIAPE n. 1407766, para o encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, da Unidade Técnica em Montes Claros, da Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.561, DE 12 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve: Dispensar, a pedido, a partir de 9 de julho de 2024, ARTUR RODRIGUES BUTIGNOL, matrícula SIAPE n. 2170841, do encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Administração e Finanças, da Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina. RODRIGO AGOSTINHOFechar