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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071600057 57 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.938, DE 15 DE JULHO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº 27A - MTb, de 12 de julho de 2018, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº 1.444, de 20 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 97, Seção 2, p.47, de 21 de maio de 2024, referente ao Processo nº 47909.000504/2017-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI N° 206, DE 12 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista no art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, a Portaria CNMP-PRESI nº 70 de 27 de março de 2014, e a Recomendação Conjunta PRESI-CN n° 1, de 3 de maio de 2024, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição Federal, "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;" CONSIDERANDO a ocorrência de situações emergenciais, com impactos sociais graves que demandam uma resposta conjunta social e do próprio Ministério Público Brasileiro, como meio adequado para a salvaguarda de vidas e de direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar a capacidade de iniciativa, a independência funcional dos membros do Ministério Público, a autonomia funcional e administrativa, a unidade do Ministério Público e a necessidade de uma atuação coordenada; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar formas de retomada do trabalho do Ministério Público, quando eventualmente prejudicado após situações emergenciais, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos estruturais e sociais graves em ao menos 147 municípios desde 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da situação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, otimizando a colaboração das comissões do CNMP, por meio da identificação das demandas locais, coordenação de ações, monitoramento de iniciativas e serviços, tanto na área meio quanto na sua atuação finalística, para que o Ministério Público gaúcho possa desempenhar, da melhor forma, sua missão constitucional, CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê permanente, composto pelos Conselheiros Nacionais, para viabilizar discussões e articulações, apresentar propostas e projetos, bem como realizar monitoramentos de determinados temas relacionados à organização e ao funcionamento do Ministério Público brasileiro quando comprometidos por emergências; resolve: Art. 1° Instituir, no âmbito da Presidência do CNMP, o Comitê de Atendimento a Situações Emergenciais do Ministério Público, com objetivo de planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar medidas de auxílio das atividades do Ministério Público brasileiro, quando comprometidas por situações emergenciais. Art. 2º O Comitê será composto por todos os Conselheiros Nacionais do Ministério Público e terá seus trabalhos secretariados pelo Secretário-Geral do CNMP. Art. 3º As atividades do Comitê serão coordenadas pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, admitida a delegação. Art. 4º Cada Conselheiro integrante do GT poderá indicar, para auxiliar nos trabalhos, um membro suplente dentre os membros auxiliares em exercício no CNMP. Art. 5º O Comitê de Atendimento a Situações Emergenciais tem caráter permanente e poderá ser convocado pelo Presidente do CNMP para fazer face à situações de emergência que possam comprometer as atividades do Ministério Público brasileiro. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 226, DE 12 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4009.0001832/2024-19, resolve: Art. 1º Requisitar, a contar de 1º de agosto de 2024, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, PAULO CÉSAR ZENI para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo total de suas atribuições na origem. Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Comissão de Planejamento Estratégico. Art. 3º Revogar, a contar de 1º de agosto de 2024, a Portaria CNMP-PRESI n° 130 de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 8 de abril de 2024, que designava o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, PAULO CÉSAR ZENI, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 4º Revogar, a contar de 1º de agosto de 2024, a Portaria CNMP-PRESI n° 137 de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 18 de abril de 2023, que prorrogava a requisição do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina GUILHERME ANDRE PACHECO ZATTAR, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 664, DE 15 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 803/2024, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011192/2022-48, resolve: Art. 1º Designar os Procuradores da República ALFREDO CARLOS GONZAGA FALCAO JUNIOR e FABRICIO CARRER, ambos integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri - GATJ, para atuarem em conjunto com o Procurador da República JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA, titular do 7º Ofício da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, e com aqueles já designados por meio da Portaria PGR/MPF nº 606, de 25 junho de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 43, de 27 de junho de 2024, no Procedimento Administrativo nº 1.35.000.000644/2022-41, no Inquérito Policial nº 2022.0034816-SR/PF/SE e na Ação Penal nº 0800566-70.2022.4.05.8502, bem como nos feitos extrajudiciais conexos e nos feitos judiciais decorrentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 667, DE 15 DE JULHO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.013138/2023-18, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República FABIO GEORGE CRUZ DA NOBREGA para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal na audiência de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0008069- 45.2023.2.00.0000, a realizar-se nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2024, por videoconferência, para oitiva de testemunhas e interrogatório do magistrado requerido. Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a serem realizadas em decorrência da prorrogação ou da redesignação dos atos instrutórios descritos no art. 1º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 157, DE 12 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024 c/c art.13, inciso XXVIII, do Estatuto da ESMPU, aprovado pela citada Portaria, e considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CONAD nº 01, de 18 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar a servidora VANESSA TEIXEIRENSE GONÇALVES MARTINS, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para o exercício da função de confiança de Chefe do Laboratório de Inovação e Aprendizagem, FC-3, da Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior do Ministério Público da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 1.018, DE 15 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do Processo SEI nº 19.04.5491.0071377/2024-55, resolve: Autorizar o afastamento da servidora ANA PAULA MATHIAS CONFORTE, Técnica do MPU/Administração, matrícula 1989, com remuneração, para integrar a Seleção Brasileira de Handebol Master, representando o Brasil na III Copa América de Handebol Master, no período de 12 a 20 de agosto de 2024, na Cidade de San Juan, Porto Rico, com base no art. 102, X, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 205 da Lei nº 14.597/2023. CLÁUDIA MARIA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPF Nº 736, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 563, de 11 de julho de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II e 35 - inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PR-SP-00087373/2024, resolve: 1. Exonerar JOAO RENATO DA SILVA PETIT, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 3923, do cargo em comissão de Assessor-Chefe Nível IV, CC-4, do Gabinete da Procuradora da República Joana Barreiro Batista na Procuradoria da República no Estado de São Paulo. 2. Apostilar a nomeação de VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA, Bacharel em Direito, matrícula nº 33280, do cargo em comissão de Assessor-Chefe Nível IV, CC- 4, de Gabinete de Procurador da República da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, realizada originalmente pela Portaria PC/PRRJ nº 173, de 7 de março de 2024, publicada no DOU de 11 de março de 2024, para considerar a nomeação para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe Nível IV, CC-4, do Gabinete da Procuradora da República Joana Barreiro Batista na Procuradoria da República no Estado de São Paulo. CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO PORTARIA SG/MPF Nº 759, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 563, de 11 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 35 - inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGEA - 1.00.000.003088/2024-41, resolve: Exonerar, a partir de 15 de julho de 2024, CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS BARROS, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, matrícula nº 24826, do cargo em comissão de Assessora Nível III, CC-3, da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral da República. CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO PORTARIA SG/MPF Nº 762, DE 12 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 563, de 11 de julho de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II, 35 - inciso I e 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00244714/2024, resolve:Fechar