REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 135 Brasília - DF, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 15 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 23 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 23 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 23 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 27 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 38 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 55 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 56 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 58 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 58 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 58 ................................... Esta edição é composta de 59 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Legislativo R E T I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.924, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, nº 134, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Enrique Ricardo Lewandowski e Nísia Verônica Trindade Lima. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 15 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve: CO N C E D E R o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul a SERGIO MATTARELLA, Presidente da República Italiana. Brasília, 15 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve: ADMITIR na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul: I - no Grau de Grã-Cruz: LAURA MATTARELLA; EDMONDO CIRIELLI, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana; ALESSANDRO CORTESE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Italiana; e UGO ZAMPETTI, Secretário-Geral da Presidência da República Italiana; II - no Grau de Grande Oficial: GIANFRANCO ASTORI, Assessor de Informação e Participação Social do Presidente da República Italiana; DANIELE CABRAS, Diretor de Assuntos Jurídicos e Relações Constitucionais; SIMONE GUERRINI, Chefe de Gabinete do Presidente da República Italiana; FABIO CASSESE, Assessor Diplomático do Presidente da República Italiana; GIOVANNI GRASSO, Assessor de Imprensa e Comunicação do Presidente da República Italiana; GIANNI CANDOTTI, Assessor Militar do Presidente da República Italiana; e BRUNO ANTONIO PASQUINO, Chefe do Protocolo Diplomático da República Italiana; III - no Grau de Comendador: DOMENICO FORNARA, Cônsul-Geral da República Italiana em São Paulo; MARICA CICCONI, Chefe do Escritório de Visitas do Protocolo Diplomático da República Italiana; FEDERICO CIATTAGLIA, Vice-Chefe da Embaixada da República Italiana; GIUSEPPE MARIA PERRICONE, Chefe da Divisão de América Latina e Ásia do Gabinete do Assessor Diplomático da Presidência da República Italiana; e SALVATORE MADONIA, Médico do Presidente da República Italiana; IV - no Grau de Oficial: ROBERTO BORDONI, integrante do Escritório de Visitas do Protocolo Diplomático da República Italiana; FRANCESCO BRUNETTI, integrante do Escritório de Visitas do Protocolo Diplomático da República Italiana; MARIA GIULIA BUFANO, integrante do Secretariado do Protocolo Diplomático da República Italiana; FABIO TANDELLI, integrante do Escritório de Visitas do Protocolo Diplomático da República Italiana; e FRANCESCO DIEGOLI, integrante do Escritório de Visitas do Protocolo Diplomático da República Italiana; e V - no Grau de Cavaleiro: RAFFAELLA PIERSANTI, integrante do Escritório de Visitas do Protocolo Diplomático da República Italiana; CHIARA GARRISI, integrante do Protocolo Diplomático da República Italiana; GIOVANNI BERNARDI, integrante do Protocolo Diplomático da República Italiana; ELENA POLESE, integrante do Protocolo Diplomático da República Italiana; CHIARA PASQUIN, integrante do Protocolo Diplomático da República Italiana; e GEMMA SANTINELLI, integrante do Protocolo Diplomático da República Italiana. Brasília, 15 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de arquivamento do credenciamento da AR-SIGNA DIGITAL. Processo nº 00100.000815/2024-46. DEFIRO o credenciamento da AC SOLUÇÃO DIGITAL MÚLTIPLA. Processo nº 00100.002502/2022-61. PEDRO PINHEIRO CARDOSO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Normativa AGU nº 143, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 26 de junho de 2024, Seção 1, página 5, Art. 1º, § 1º, onde se lê: "I - Gabinete do Advogado-Geral da União; II - Secretaria-Geral de Consultoria; III - Consultoria-Geral da União; IV - Corregedoria-Geral da Advocacia da União; V - Procuradoria-Geral da União; VI - Procuradoria-Geral Federal; e V - Escola Superior da Advocacia-Geral da União." leia-se: "I - Gabinete do Advogado-Geral da União; II - Secretaria-Geral de Consultoria; III - Secretaria-Geral de Contencioso; IV - Consultoria-Geral da União; V - Corregedoria-Geral da Advocacia da União; VI - Procuradoria-Geral da União; VII - Procuradoria-Geral Federal; e VIII - Escola Superior da Advocacia-Geral da União." Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 700, DE 15 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.003784/2024-27, resolve: Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 e 2025, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 48/2024 - CMN, de 2 de julho de 2024. Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO 1_MAP_16_001 1_MAP_16_002Fechar