Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600004 4 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 524, DE 6 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.004758/2016-54, resolve: Cancelar, a partir de 06/03/2024, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) CRISTIANO CECÍLIO T R O N CO S O JÚNIOR, CRMV- MG N.º 15.831, através da Portaria n.º 0740/16 em 23/06/2016. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA N° 525, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.005865/2024-18, resolve : Cancelar, a partir de 28/06/2024, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) BIANCA SILVA FARIA, CRMV- MG N.º 22.184, através da Portaria n.º 0862/20 em 15/12/2020. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA N° 953, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.005246/2024-15, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) FILIPE DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 29.007, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 89, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial às dispostas nos artigos 262 e292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/2018, de 11/04/2018, publicada no DOU de13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº21042.007987/2019-95, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS0356, da empresa Rio Grande Fumigação Ltda., CNPJ nº08.594.352/0001-24, localizada na Rua Engenheiro Carlos Firmo Schmidt Rover, nº 200, Zona Portuária, Rio Grande -RS, para, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) TRATAMENTO TÉRMICO: PORCALOR: Ar quente forçado; b) FUMIGAÇÃO: COM FOSFINA: Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético; Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS; Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 176, de 08 de julho de 2019,publicada no DOU de 17 de julho de 2019; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 104-115, 117, 188, 119 e 120, de 10 de maio de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2024/2025. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, alterar dizeres conforme abaixo especificado: Onde se lê: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: Leia-se: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA Nº 211, 212, 213, 214, 216, 217, 218, 220, 221, 222, 229, 231 e 233, de 07 de junho de 2024, publicadas no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins, Minas Gerais e São Paulo, respectivamente, ano-safra 2024/2025. No item 4. CULTIVARES INDICADAS, alterar dizeres conforme abaixo especificado: Onde se lê: D&P BRASIL LTDA: Leia-se: D&PL BRASIL LTDA:Fechar