Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600005 5 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.124/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. Processo SEI nº: 01245.006175/2023-15 CQB: 255/08 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9559 /2024, publicado em 06/06/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alteração da CIBio, Ofício CIBio Nº 001/24 de 26/02/2024 e Ofício CIBio Nº 003/24 de 25/03/2024, foram emitidos pela Responsável Legal da instituição, Michele Berno, para a destituição de Bruna Magalhães e a inclusão de Mariana Casanova, Rafael Ferreira de Freitas e também Andre Ferraz Buratto, Leonardo Luís do Espírito Santo, Marcio Fernando Silvério. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Cassio Correa Barbosa (Presidente), Alessi Gabriel Braga, André Ferraz Buratto, Carlos Eduardo Nogueira Marchini, Fabiano Antonio de Souza, Fernanda Sgarbosa Gomes Zanon, Giovanna Mendes Carvalho, Íris Pimentel Palamin, Juliano Pereira Almeida, Leonardo Luís do Espírito Santo, Marcio Fernando Silvério, Mariana Casanova, Rafael Ferreira de Freitas e Rafael Rodrigo da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.125/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Biologia-IB Processo: 01245.005347/2022-52 CQB: 069/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9570 /2024, publicado em 11/06/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA INTERNA IB Nº 7/2024, de 01/03/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Hernandes F. Carvalho, para a inclusão de Guilherme Oliveira Barbosa e Leonardo Talachia Rosa. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: José Luiz Proença Modena (Presidente), Cristina Elisa Alvarez Martinez (Presidente substituto), Adriano Cappellazzo Coelho, Aline da Costa Lima Moraes, Clarice Weis Arns, Guilherme Oliveira Barbosa, Helena Coutinho Franco de Oliveira, Leonardo Talachia Rosa, Lucia Elvira Alvares, Luciana Bolsoni Lourenço, Marcelo Menossi Teixeira, Marco Aurélio Ramirez Vinolo, Pedro Araújo, Rosangela dos Santos, Welbe Oliveira Bragança. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.126/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Processo: 01245.003055/2024-47 CQB: 489/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9569 /2024, publicado em 11/06/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 17/05/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eduardo Yura, para a destituição de Ana Elizabeth Prado Lima Figueiredo e Bartira Ercília Pinheiro da Costa, a inclusão de Leonardo Thomaz Pacheco e Luísa Brandalise Dondé. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Daiana Renck (Presidente), Leonardo Thomaz Pacheco, Luísa Brandalise Dondé. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.127/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Processo: 01245.019848/2021-35 CQB: 473/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documentos de Referência, publicados no DOU: Extrato Prévio nº 9572 /2024, publicado em 14/06/2024, e Aviso de Retificação, publicado em 19/06/2024. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria Reitoria Nº 285, de 08/03/2024, emitido pelo Responsável Legal da instituição, Rosana Rodrigues, para a inclusão de Vitor Batista Pinto. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Diogo de Abreu Meireles (Presidente), Adriana Jardim de Almeida, André de Oliveira Carvalho, Elena Lassounskaia, Glauber Monteiro Dias, Maria Clara Caldas Bussiere, Renato Augusto DaMatta, Vitor Batista Pinto. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.128/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação Processo: 01245.003520/2024-40 CQB: 516/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9571 /2024, publicado em 14/06/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria Normativa nº1, de 27/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Esper Georges Kallás, para a destituição de Clayton Ribeiro Sobrinho e a inclusão de Celso Preto Cardoso Júnior e Giselle Pidde Marques Porto. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Carla Lilian de Agostini Utescher (Presidente), Fernanda Faria (Presidente substituto), Celso Preto Cardoso Júnior, Giselle Pidde Marques Porto, Soraia Attie Calil Jorge, Viviane Fongaro Botosso, Wagner Quintilio. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.763, DE 12 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11641/2024/SEI-MCOM (11615033), que integra o Processo nº 53115.018751/2022-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS VERDES, Fistel nº 50012845701, inscrita no CNPJ nº 03.074.628/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Campos Verdes, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.764, DE 12 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11645/2024/SEI-MCOM (11615073), que integra o Processo nº 53115.018889/2022-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SANJOANENSE, Fistel nº 50407723005, inscrita no CNPJ nº 09.303.021/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar