DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.124/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda.
Processo SEI nº: 01245.006175/2023-15
CQB: 255/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9559 /2024, publicado em 06/06/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alteração da CIBio,
Ofício CIBio Nº 001/24 de 26/02/2024 e Ofício CIBio Nº 003/24 de 25/03/2024, foram
emitidos pela Responsável Legal da instituição, Michele Berno, para a destituição de Bruna
Magalhães e a inclusão de Mariana Casanova, Rafael Ferreira de Freitas e também Andre
Ferraz Buratto, Leonardo Luís do Espírito Santo, Marcio Fernando Silvério.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Cassio
Correa Barbosa (Presidente), Alessi Gabriel Braga, André Ferraz Buratto, Carlos Eduardo
Nogueira Marchini, Fabiano Antonio de Souza, Fernanda Sgarbosa Gomes Zanon, Giovanna
Mendes Carvalho, Íris Pimentel Palamin, Juliano Pereira Almeida, Leonardo Luís do Espírito
Santo, Marcio Fernando Silvério, Mariana Casanova, Rafael Ferreira de Freitas e Rafael Rodrigo
da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.125/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Biologia-IB
Processo: 01245.005347/2022-52
CQB: 069/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9570 /2024, publicado em 11/06/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA INTERNA IB Nº 7/2024, de 01/03/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Hernandes F. Carvalho, para a inclusão de Guilherme Oliveira Barbosa e
Leonardo Talachia Rosa.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: José Luiz
Proença Modena (Presidente), Cristina Elisa Alvarez Martinez (Presidente substituto),
Adriano Cappellazzo Coelho, Aline da Costa Lima Moraes, Clarice Weis Arns, Guilherme
Oliveira Barbosa, Helena Coutinho Franco de Oliveira, Leonardo Talachia Rosa, Lucia Elvira
Alvares, Luciana Bolsoni Lourenço, Marcelo Menossi Teixeira, Marco Aurélio Ramirez
Vinolo, Pedro Araújo, Rosangela dos Santos, Welbe Oliveira Bragança. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.126/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Processo: 01245.003055/2024-47
CQB: 489/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9569 /2024, publicado em 11/06/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 17/05/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eduardo Yura, para
a destituição de Ana Elizabeth Prado Lima Figueiredo e Bartira Ercília Pinheiro da Costa, a
inclusão de Leonardo Thomaz Pacheco e Luísa Brandalise Dondé.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Daiana
Renck (Presidente), Leonardo Thomaz Pacheco, Luísa Brandalise Dondé. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.127/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Processo: 01245.019848/2021-35
CQB: 473/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documentos de Referência, publicados no DOU: Extrato Prévio nº 9572 /2024,
publicado em 14/06/2024, e Aviso de Retificação, publicado em 19/06/2024.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria Reitoria Nº 285, de 08/03/2024, emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Rosana Rodrigues, para a inclusão de Vitor Batista Pinto.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Diogo de
Abreu Meireles (Presidente), Adriana Jardim de Almeida, André de Oliveira Carvalho, Elena
Lassounskaia, Glauber Monteiro Dias, Maria Clara Caldas Bussiere, Renato Augusto
DaMatta, Vitor Batista Pinto. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.128/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação
Processo: 01245.003520/2024-40
CQB: 516/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9571 /2024,
publicado em 14/06/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria Normativa nº1, de 27/02/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Esper Georges Kallás, para a destituição de Clayton Ribeiro Sobrinho e a inclusão de Celso
Preto Cardoso Júnior e Giselle Pidde Marques Porto.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Carla
Lilian de Agostini Utescher (Presidente), Fernanda Faria (Presidente substituto), Celso Preto
Cardoso Júnior, Giselle Pidde Marques Porto, Soraia Attie Calil Jorge, Viviane Fongaro
Botosso, Wagner Quintilio. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.763, DE 12 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11641/2024/SEI-MCOM (11615033), que integra o
Processo nº 53115.018751/2022-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS VERDES, Fistel nº
50012845701, inscrita no CNPJ nº 03.074.628/0001-20, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Campos Verdes,
Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.764, DE 12 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11645/2024/SEI-MCOM (11615073), que integra o
Processo nº 53115.018889/2022-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SANJOANENSE, Fistel nº
50407723005, inscrita no CNPJ nº 09.303.021/0001-50, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João, Estado
do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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