DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
232912 - Espetáculos de Histórias Vivas Quilombolas
ENCANTAR ENSINO E CULTURA LTDA
CNPJ/CPF: 15.377.347/0001-25
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
221567 - DESIGN VISION 2023
INSTITUTO FOCUS TÊXTIL
CNPJ/CPF: 18.843.398/0001-93
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
204266 - UM PRATO CHEIO DE HISTÓRIA COMIDA MULTICULTURAL EM LONDRINA I FESTIVAL
GASTRONÔMICO CIDADE DE LONDRINA
INSTITUTO JOSE GONZAGA VIEIRA
CNPJ/CPF: 06.885.165/0001-74
Cidade: Londrina - PR;
Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024
2315322 - GÊNERO MIRITI - MULHERES DE FIBRA
ASSOCIACAO MULTICULTURAL AMAZONIA MAIS
CNPJ/CPF: 37.905.942/0001-29
Cidade: Belém - PA;
Prazo de Captação: 15/07/2024 à 31/12/2024.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 497, DE 15 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
238374 - JAM no MAM temporada 2024
Huol Criações e Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 02.371.838/0001-17
Cidade: Salvador - BA;
Valor Reduzido: R$ 103.831,87
Valor total atual: R$ 861.833,93
238546 - Cultura no Parque 2024
NOSSA SENHORA DAS PRODUCOES EIRELI
CNPJ/CPF: 10.798.321/0001-37
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 1.540.580,40
Valor total atual: R$ 1.128.276,60
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
243101 - Lina por Aldo (título provisório)
EDITORA DE LIVROS COBOGO LTDA. - ME
CNPJ/CPF: 08.929.767/0001-01
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 3.382,28
Valor total atual: R$ 355.010,04.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 52, DE 15 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01514.001311/2023-63
Projeto: Programa de Pesquisa Arqueológica e Educação Patrimonial junto às obras de
construção de uma via pública de ligação entre a Rua Mariana e Avenida Bias Fortes,
Congonhas / MG
Arqueólogos Coordenadores: Clarisse Callegari Jacques e o Paulo Andrade Campos.
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Congonhas, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01514.001311/2023-63
Projeto: Programa de Pesquisa Arqueológica e Educação Patrimonial junto às obras de
construção de uma via pública de ligação entre a Rua Mariana e Avenida Bias Fortes,
Congonhas / MG
Arqueólogos Coordenadores: Clarisse Callegari Jacques e o Paulo Andrade Campos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Congonhas, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01490.000237/2024-64
Projeto: Arqueologia dos Castanhais da Amazônia - Bacia do médio Rio Negro (AM)
Arqueólogo Coordenador: Carlos Augusto Zimpel Neto
Apoio Institucional: Departamento de Arqueologia da UNIR
Área de Abrangência: Municípios de Novo Airão e Barcelos, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 24 (meses) meses
02-Processo nº 01490.000365/2011-93
Projeto: Recadastramento de 17 (dezessete) sítios arqueológicos no município de
Itapiranga-AM
Arqueóloga Coordenadora: Margaret Cerqueira de Souza
Área de Abrangência: Município do Itapiranga, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Velvet Participações S/A
Empreendimento: Loteamento Colina do Engenho III
Processo nº 01506.004399/2019-98
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Loteamento Colinas do
Engenho III
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo de Campo: Hugo Lopes Tavares
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte
Mor
Área de Abrangência: Município de Limeira, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO V
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AES Tucano Holding I S.A
Empreendimento: Complexo Eólico Cajuína V
Processo nº 01421.000297/2021-58
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Complementar na área do
Complexo Eólico Cajuína V
Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva Boschetti
Arqueólogo de Campo: Alexandre Keity Hawls de Moura
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN)
Área de Abrangência: Municípios de Bodó, Cerro Corá, Fernando Pedroza e Santana do
Matos, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AES Tucano Holding I S.A
Empreendimento: Complexo Eólico Cajuína V
Processo nº 01421.000297/2021-58
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Cajuína
V
Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva Boschetti
Arqueóloga de Campo: Lívia Blandina de Araújo Silva
Apoio institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN)
Área de abrangência: Municípios de Bodó, Cerro Corá, Fernando Pedroza e Santana do
Matos, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: LP - Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Empreendimento: Jardim Taquaral
Processo nº 01506.000873/2019-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Jardim Taquaral
Arqueóloga coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueóloga de campo: Elaine Cristina Carvalho da Silva
Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai
Área de abrangência: Município de Leme, estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A.
Empreendimento: SAA Sistema Integrado - Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e
Satuba localizado nos municípios de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Processo nº 01403.000221/2022-21
Projeto: Programa de monitoramento e acompanhamento arqueológico do SIAA do
Sistema Integrado de Coqueiro Seco, Satuba e Santa Luzia do Norte
Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da C. Lopes dos Santos
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Laura Cirne Coimbra
Área de Abrangência: Municípios de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba,
estado do Alagoas
Prazo de validade: 05 (cinco) meses

                            

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