DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600011
11
Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
05-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Vale S.A.
Empreendimento: Serviços de Sondagem Geotécnica na Área Proposta para Construção
do Barramento em Ponte de Arame
Processo nº 01514.000547/2022-00
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento "Obras das Sondagens
Geotécnicas para o Barramento Ponte de Arame"
Arqueólogo Coordenador: Paulo Andrade Campos
Arqueólogo de Campo: Caio Procópio Silva Alvarenga
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da PUC Minas
Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
06-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT
Empreendimento:
"Duplicação da
Rodovia BR-135/MA,
nos subtrechos
Bacabeira-
Outeiro - Lote 2 (Km 51,30 ao Km 95,60) e Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km
95,60 ao KM 127,25)".
Processo nº 01494.000159/2015-77
Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico nas obras de "Duplicação da Rodovia
BR-135/MA, no Subtrecho Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM 127,25)".
Arqueóloga Coordenadora de Geral: Rafaela Torres Simões Faustino
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Láyse Monnyse Araújo Oliveira Viana
Área de Abrangência: Municípios de Bacabeira, Outeiro e Miranda do Norte, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor/Responsável Legal: SPE - Xuri Energy I Ltda
Empreendimento: Xuri Energia - UFV Fazenda Campo Novo
Processo nº 01409.000294/2024-25
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento
Xuri Energia - UFV
Fazenda Campo Novo
Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda Azevedo Erler
Arqueólogo de Campo: Celso Perota
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica - IPAE
Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Josenildo Moreira Machad (Pessoa Física) / Juliana Maia Bravo Klotz
Empreendimento: Complexo JMM, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Processo nº 01409.000276/2024-43
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
Complexo JMM, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Arqueólogo Coordenador Geral: Otávio Augusto Pereira Freitas
Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 15, de 15 de março de 2024, Seção 1, Página 19, Anexo I,
Autorização nº 1, processo 01516.000408/2019-52, publicada em 18/03/2024, onde se lê
"Apoio Institucional: Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - Governo do Estado de Goiás",
leia-se "Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" -
Prefeitura de Jataí".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Pedreira Aracruz Ltda / Juliana Maia Bravo Klotz
Empreendimento: Pedreira Aracruz Mina Leste, Município de Aracruz/ES
Processo nº 01409.000248/2024-26
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
Pedreira Aracruz Mina Leste, Município de Aracruz/ES
Arqueólogo Coordenador Geral: Otávio Augusto Pereira Freitas
Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Aracruz, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Imobiliária Mucare Ltda
Empreendimento: Jardim Santa Eliza IX
Processo nº 01506.000843/2020-30
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Jardim Santa Eliza IX
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de campo: Hugo Lopes Tavares
Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor
Área de abrangência: Município de Barra Bonita, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Cunha & Oliveira Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Residencial Bosque das Águas
Processo nº 01516.000172/2023-31
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial
Bosque das Águas, município de Inhumas-GO. Salvamento do sítio Inhumas II.
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Júnior
Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araújo
Apoio Institucional:
Museu Histórico de Jataí
"Francisco Honório de
Campos" -
Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Inhumas, estado de Goiás
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o regime de origem para produtos manufaturados nacionais, para fins de
aplicação das margens de preferência, nos termos do art. 4º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº
1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o
Desenvolvimento Sustentável - CICS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 4º do art 8º do Decreto
nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as regras relativas ao regime de origem para fins de aplicação das margens de preferência definidas na Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2
de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, sem prejuízo dos compromissos assumidos em acordos comerciais
internacionais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 2º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I - Regra de Origem - Regra para fabricação ou processamento do produto a partir de materiais importados, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução SEGES -
CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024.
II - Código CFI - Código de Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 3º São objeto desta Portaria, nos termos do art. 1º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, os produtos manufaturados enquadrados nos códigos
NCM listados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I
TABELA 1 - ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS PARA 10 OU MAIS PASSAGEIROS
. . NCM 4 dígitos
. NCM 8 dígitos
. Descrição
. Regra de origem
. . 8504
.
. Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução
.
. .
. 85044010
. Carregadores de acumuladores (conversores estáticos)
. Código CFI
. . 8507
.
. Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular
.
. .
. 85076000
. Acumuladores de ion delétricose lítio
. Código CFI
. . 8702
.
. Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor
.
. .
. 87023000
. Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão
alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico
. Código CFI
. .
. 87024010
. Trólebus
. Código CFI
. .
. 87024090
. Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão
. Código CFI
. .
. 87022000
. Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de
ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico
. Código CFI
. .
. 87029000
. Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
. Código CFI
. .
. 87021000
. Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
. Código CFI
. . 8706
.
. Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05
.
. .
. 87060010
. Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10
. Código CFI
. .
. 87060090
. Outros chassis com motor, para automóveis de passageiros/mercadorias
. Código CFI
. . 8707
.
. Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
.
. .
. 87079090
. Carrocerias para veículos automóveis com capacidade de transporte => 10 pessoas, ou para carga
. Código CFI

                            

Fechar