Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600011 11 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 05-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Vale S.A. Empreendimento: Serviços de Sondagem Geotécnica na Área Proposta para Construção do Barramento em Ponte de Arame Processo nº 01514.000547/2022-00 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento "Obras das Sondagens Geotécnicas para o Barramento Ponte de Arame" Arqueólogo Coordenador: Paulo Andrade Campos Arqueólogo de Campo: Caio Procópio Silva Alvarenga Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais da PUC Minas Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 06-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DNIT Empreendimento: "Duplicação da Rodovia BR-135/MA, nos subtrechos Bacabeira- Outeiro - Lote 2 (Km 51,30 ao Km 95,60) e Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM 127,25)". Processo nº 01494.000159/2015-77 Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico nas obras de "Duplicação da Rodovia BR-135/MA, no Subtrecho Outeiro - Miranda do Norte - Lote 3 (Km 95,60 ao KM 127,25)". Arqueóloga Coordenadora de Geral: Rafaela Torres Simões Faustino Arqueóloga Coordenadora de Campo: Láyse Monnyse Araújo Oliveira Viana Área de Abrangência: Municípios de Bacabeira, Outeiro e Miranda do Norte, estado do Maranhão Prazo de Validade: 12 (doze) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor/Responsável Legal: SPE - Xuri Energy I Ltda Empreendimento: Xuri Energia - UFV Fazenda Campo Novo Processo nº 01409.000294/2024-25 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento Xuri Energia - UFV Fazenda Campo Novo Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda Azevedo Erler Arqueólogo de Campo: Celso Perota Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica - IPAE Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 02 (dois) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Josenildo Moreira Machad (Pessoa Física) / Juliana Maia Bravo Klotz Empreendimento: Complexo JMM, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES Processo nº 01409.000276/2024-43 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Complexo JMM, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES Arqueólogo Coordenador Geral: Otávio Augusto Pereira Freitas Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 15, de 15 de março de 2024, Seção 1, Página 19, Anexo I, Autorização nº 1, processo 01516.000408/2019-52, publicada em 18/03/2024, onde se lê "Apoio Institucional: Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - Governo do Estado de Goiás", leia-se "Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pedreira Aracruz Ltda / Juliana Maia Bravo Klotz Empreendimento: Pedreira Aracruz Mina Leste, Município de Aracruz/ES Processo nº 01409.000248/2024-26 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Pedreira Aracruz Mina Leste, Município de Aracruz/ES Arqueólogo Coordenador Geral: Otávio Augusto Pereira Freitas Arqueólogo Coordenador de Campo: Paulo João de Oliveira Júnior Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Aracruz, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Imobiliária Mucare Ltda Empreendimento: Jardim Santa Eliza IX Processo nº 01506.000843/2020-30 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Jardim Santa Eliza IX Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de campo: Hugo Lopes Tavares Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de abrangência: Município de Barra Bonita, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cunha & Oliveira Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Residencial Bosque das Águas Processo nº 01516.000172/2023-31 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Bosque das Águas, município de Inhumas-GO. Salvamento do sítio Inhumas II. Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Júnior Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araújo Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí "Francisco Honório de Campos" - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Inhumas, estado de Goiás Prazo de Validade: 05 (cinco) meses. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o regime de origem para produtos manufaturados nacionais, para fins de aplicação das margens de preferência, nos termos do art. 4º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 4º do art 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as regras relativas ao regime de origem para fins de aplicação das margens de preferência definidas na Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, sem prejuízo dos compromissos assumidos em acordos comerciais internacionais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. Art. 2º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições: I - Regra de Origem - Regra para fabricação ou processamento do produto a partir de materiais importados, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução SEGES - CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024. II - Código CFI - Código de Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Art. 3º São objeto desta Portaria, nos termos do art. 1º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO I TABELA 1 - ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS PARA 10 OU MAIS PASSAGEIROS . . NCM 4 dígitos . NCM 8 dígitos . Descrição . Regra de origem . . 8504 . . Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução . . . . 85044010 . Carregadores de acumuladores (conversores estáticos) . Código CFI . . 8507 . . Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular . . . . 85076000 . Acumuladores de ion delétricose lítio . Código CFI . . 8702 . . Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor . . . . 87023000 . Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico . Código CFI . . . 87024010 . Trólebus . Código CFI . . . 87024090 . Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão . Código CFI . . . 87022000 . Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico . Código CFI . . . 87029000 . Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista . Código CFI . . . 87021000 . Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) . Código CFI . . 8706 . . Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 . . . . 87060010 . Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10 . Código CFI . . . 87060090 . Outros chassis com motor, para automóveis de passageiros/mercadorias . Código CFI . . 8707 . . Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas . . . . 87079090 . Carrocerias para veículos automóveis com capacidade de transporte => 10 pessoas, ou para carga . Código CFIFechar