DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00514/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 17 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 43/2024, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Iana Pereira dos Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de
2022 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo Campus Anália Franco, no
estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Cruzeiro do Sul
Educacional S.A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 23001.000994/2023-54.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00521/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 18 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 876/2023, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Jorge Luiz de Oliveira Júnior, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de
2019 a 2023, ministrado no Campus de Campinas, no estado de São Paulo, pela
Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23001.000628/2023-03.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00464/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 13 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 869/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Henrique di Lucia Bartolo, no curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, no
período de 2016 a 2022, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino
Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo
nº 23001.000802/2023-18.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos na Nota nº 00196/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de março
de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 711/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que, em sede de reexame, decidiu pela manutenção parcial do Parecer CNE/CES
nº 222/2022, e manifestou-se favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, da Faculdade URCI - FURCI, com sede na Rua
Nicarágua, nº 2.453, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná,
mantida pelo Instituto Rose-Croix de Ensino, Pesquisa e Extensão, com sede no mesmo
município e estado, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a
serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração,
bacharelado, e História, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, conforme consta do
Processo nº 23132.004942/2022-90 (e-MEC nº 201905519).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.522/SRDA/GAB/RTR, DE 11 DE JULHO DE 2024
Processo nº 23751.000019.2024-44
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/2021, publicado no D.O.U DE nº 62, de 05/04/2021; seção 2, página 1 e o que
consta no Processo 23751.000019.2024-44, resolve:
Art. 1º Aplicar penalidade à empresa A. M. DE ABREU EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o n°: 18.523.063/0001-98, conforme a seguir:
I - Advertência prevista no Item 19.2.1 do Termo de Referência, referente ao PE
25/2021 UASG: 158144, o Contrato nº 40/2021 e Inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93.
II - Multa de 10% (dez por cento) no valor de R$ 4.355,66 (Quatro mil trezentos
e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) fundamentado no Item 19.2.2 do
Termo de Referência do Pregão Eletrônico 25/2021 UASG: 158144, o Contrato nº 40/2021
e Inciso II, do art. 87 da Lei 8.666/93.
Art. 2º Realizar a Rescisão unilateral do contrato nº 40/2021/IFMT Campus
Avançado Lucas do Rio Verde com fundamento no Art. 78 Incisos I, II da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
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Art. 11. Casos omissos e questões gerais não previstos serão objeto de
deliberação da Segape, ouvidos os atores envolvidos, na busca de aperfeiçoar os fluxos e
os processos de comunicação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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