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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600014 14 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00514/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 17 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 43/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Iana Pereira dos Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2022 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo Campus Anália Franco, no estado de São Paulo, pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000994/2023-54. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00521/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 18 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 876/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Jorge Luiz de Oliveira Júnior, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2019 a 2023, ministrado no Campus de Campinas, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000628/2023-03. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00464/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 13 de junho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 869/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Henrique di Lucia Bartolo, no curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, no período de 2016 a 2022, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000802/2023-18. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos na Nota nº 00196/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 4 de março de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 711/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, decidiu pela manutenção parcial do Parecer CNE/CES nº 222/2022, e manifestou-se favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade URCI - FURCI, com sede na Rua Nicarágua, nº 2.453, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Rose-Croix de Ensino, Pesquisa e Extensão, com sede no mesmo município e estado, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado, e História, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, conforme consta do Processo nº 23132.004942/2022-90 (e-MEC nº 201905519). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.522/SRDA/GAB/RTR, DE 11 DE JULHO DE 2024 Processo nº 23751.000019.2024-44 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no D.O.U DE nº 62, de 05/04/2021; seção 2, página 1 e o que consta no Processo 23751.000019.2024-44, resolve: Art. 1º Aplicar penalidade à empresa A. M. DE ABREU EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°: 18.523.063/0001-98, conforme a seguir: I - Advertência prevista no Item 19.2.1 do Termo de Referência, referente ao PE 25/2021 UASG: 158144, o Contrato nº 40/2021 e Inciso I, do art. 87 da Lei 8.666/93. II - Multa de 10% (dez por cento) no valor de R$ 4.355,66 (Quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) fundamentado no Item 19.2.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 25/2021 UASG: 158144, o Contrato nº 40/2021 e Inciso II, do art. 87 da Lei 8.666/93. Art. 2º Realizar a Rescisão unilateral do contrato nº 40/2021/IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde com fundamento no Art. 78 Incisos I, II da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Art. 11. Casos omissos e questões gerais não previstos serão objeto de deliberação da Segape, ouvidos os atores envolvidos, na busca de aperfeiçoar os fluxos e os processos de comunicação. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar