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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600016 16 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conduzindo ou controlando investigações e processos administrativos disciplinares de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, respeitada a competência da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; III - realizar pesquisas e levantamentos de informações para mapear e detectar fragilidades institucionais, produzindo conhecimento sensível e sistematizado para a prevenção, detecção e repressão de irregularidades funcionais; IV - desenvolver atividades relacionadas à prevenção e à repressão à corrupção, articulando-se com outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, quando necessário, para possibilitar a efetivação das medidas a serem adotadas; V - analisar a constitucionalidade e a juridicidade de propostas de emenda à Constituição, anteprojetos e projetos de lei, minutas de medidas provisórias, decretos e demais atos normativos de interesse do Ministério da Fazenda que versem sobre assuntos disciplinares e de probidade administrativa; e VI - prestar subsídios jurídicos aos órgãos da Advocacia-Geral da União para auxiliar na defesa da União em ações judiciais que versem sobre as matérias de sua competência. Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Atos Normativos e de Pessoal: I - prestar assessoramento e consultoria jurídicos aos órgãos do Ministério da Fazenda e às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em matéria de direito administrativo, em especial de legislação de pessoal, e de técnica legislativa que não seja de competência de outra Coordenação-Geral ou Procuradoria-Geral Adjunta; II - prestar assessoramento e consultoria jurídicos aos órgãos do Ministério da Fazenda e às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em matéria que não seja de competência de outra Coordenação-Geral ou Procuradoria-Geral Adjunta; III - assistir a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa nas matérias de que tratam os incisos I e II, inclusive quanto a consultas apresentadas pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pelos dirigentes das unidades centrais e descentralizadas dos órgãos do Ministério da Fazenda; IV - analisar a constitucionalidade e a juridicidade de propostas de emenda à Constituição, anteprojetos e projetos de leis, minutas de medidas provisórias, decretos e demais atos normativos que versem sobre as matérias de que tratam os incisos I e II; V - elaborar, examinar e rever propostas de emenda à Constituição, anteprojetos e projetos de leis, minutas de medidas provisórias, decretos e demais atos normativos de interesse direto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que versem sobre as matérias de que tratam os incisos I e II; e VI - prestar subsídios jurídicos aos órgãos da Advocacia-Geral da União para auxiliar na defesa da União em ações judiciais que versem sobre as matérias de sua competência. Art. 7º Compete aos Coordenadores-Gerais e aos Coordenadores orientar, supervisionar, coordenar, avaliar, realizar e controlar a execução das atividades pertinentes às suas áreas de atuação. Da vinculação técnica à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa Art. 8º Ato específico da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional disporá sobre a vinculação técnica dos procuradores da Fazenda Nacional lotados ou em exercício nas unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que passarão a atuar na Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa. § 1º A vinculação técnica à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa de que trata o caput não implica modificação da unidade de lotação do procurador da Fazenda Nacional. § 2º Os atos de gestão de pessoas dos procuradores da Fazenda Nacional vinculados tecnicamente à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa na forma deste artigo serão operacionalizados pela unidade de exercício mediante a solicitação da unidade de vinculação técnica. Art. 9º As unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na qual estejam lotados ou em exercício os procuradores da Fazenda Nacional vinculados tecnicamente à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa devem garantir-lhes todo o apoio e toda a infraestrutura física e tecnológica necessária ao desempenho das suas atribuições. Disposições finais Art. 10. As unidades descentralizadas poderão, em articulação direta com a Procuradoria-Geral Adjunta competente, exarar manifestações jurídicas consultivas sobre matérias estranhas às competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa. Art. 11. A Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa poderá editar normas complementares a esta Portaria. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa. Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 450, de 29 de abril de 2016, do Procurador- Geral da Fazenda Nacional. Parágrafo único. Os pareceres referenciais expedidos com base no artigo 2º, inciso IV, da Portaria nº 450, de 29 de abril de 2016, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, até a entrada em vigor desta Portaria, permanecem vigentes até que sobrevenha novo referencial sobre a matéria nele tratada ou que seja revogado expressamente pela Procuradora-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa. Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA PORTARIA PGFN Nº 1.151, DE 12 DE JULHO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 66; e tendo em vista a nomeação ocorrida pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União n° 98-A, de mesma data, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos dos candidatos relacionados no Anexo I, que, aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador da Fazenda Nacional, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, solicitaram a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso, observado o respectivo sistema de concorrência. Art. 2º Consolidar o Anexo II da Portaria PGFN/MF n° 932, de 6 de junho de 2024, na forma do anexo II desta, em razão do disposto no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA ANEXO I PEDIDOS DE FINAL DE FILA . . Inscrição . Nome . Nota Final . Classificação . Concorrência . Situação . . 10012575 . Wellington Ferreto . 378,57 . 151 . Ampla . . . 10005511 . Laio de Almeida Viana . 373,88 . 192 . Ampla . . . 10011311 . Gustavo Jose de Deus Souza Gomes . 373,78 . 193 . Ampla . . . 10013176 . Thais Andrade Bastos de Almeida . 373,34 . 200 . Ampla . . . 10019480 . Leticia Poggi Brandao . 365,23 . 286 . Ampla . ANEXO II CONSOLIDAÇÃO DE PEDIDO DE FINAL DE FILA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA . . Inscrição . Nome . Nota Final . Classificação . Concorrência . Situação . . 10000472 . Frederico Menezes Breyner . 428,86 . 2 . Ampla . . . 10006710 . Marcelo Vinicius Miranda Santos . 417,34 . 6 . Ampla . . . 10014511 . Luiza Carniel Teixeira . 417,21 . 7 . Ampla . . . 10010881 . Leandro Bacich Scarabel Soares . 414,52 . 8 . Ampla . . . 10005008 . Rafael Heider Barros Feijo . 408,17 . 11 . Ampla . . . 10000081 . Fernanda Portella de Almeida . 406,64 . 15 . Ampla . . . 10015360 . Fernando Augusto Saleta Pacheco . 405,79 . 17 . Ampla . . . 10005836 . Laura Rizzo . 404,75 . 19 . Ampla . . . 10006105 . Lucas Medeiros de Moura Barreto Alves . 404,44 . 20 . Ampla . . . 10026478 . Eliza Victoria Silva Lemos . 402,49 . 23 . Ampla . . . 10009832 . Gabriel Braga Camargos de Almeida Viana . 402,31 . 24 . Ampla . . . 10016723 . Barbara Simone Arcoverde Santana . 401,54 . 29 . Ampla . . . 10009273 . Matheus Sarney Costa Brandao . 401,43 . 30 . Ampla . . . 10002694 . Matheus Vinicius Aguiar Rodrigues . 400,98 . 31 . Ampla . . . 10009527 . Nelson Ricardo Gesteira Monteiro Filho . 400,21 . 32 . Ampla . . . 10004394 . Bryan Lucas Reichert Palmeira . 399,11 . 36 . Ampla . . . 10020281 . Mateus Scipiao Moura . 398,69 . 38 . Ampla . . . 10023758 . Luana de Freitas Vignola . 398,2 . 40 . Ampla . . . 10004401 . Ricardo Augusto de Miranda Henriques Ferraz . 398,14 . 41 . Ampla . . . 10021821 . Nayara Sepulcri de Camargo Pinto . 396,74 . 43 . Ampla . . . 10010682 . Breno Jose Antonio Goes Cruz . 395,29 . 45 . Ampla . . . 10010322 . Romero Didio Costa Vieira . 393,61 . 50 . Ampla . . . 10011129 . Rodrigo Rebello Horta Gorgen . 393,18 . 52 . Ampla . . . 10002586 . Carolina Guimaraes Ayupe . 392,98 . 53 . Ampla . . . 10012468 . Mauro Oliveira Magalhaes . 392,18 . 56 . Ampla . . . 10005175 . Pedro Menezes Gomes Melo . 391,94 . 57 . Ampla . . . 10018857 . Roger Santos Gonzaga . 391,65 . 58 . Ampla . . . 10026226 . Marco Antonio Chaves da Silva Filho . 391 . 62 . Ampla . . . 10005011 . Tomas Pires Acioli . 390,8 . 64 . Ampla . . . 10012536 . Tatiane Cristina Chaves Pereira . 390,78 . 65 . Ampla . . . 10003067 . Gabriel da Silva Danieli . 390,01 . 69 . Ampla . . . 10012795 . Lucas Tieppo . 388,08 . 77 . Ampla . . . 10023487 . Marcel Brum de Oliveira . 387,77 . 78 . Ampla . . . 10016091 . Marcelo Gaia Edais Pepe . 387,52 . 80 . Ampla . . . 10020260 . Diego Figueiral Lacerda * . 387,37 . 81 . Ampla . . . 10010267 . Livia Losso Andreatini . 386,73 . 86 . Ampla . . . 10008775 . Lucas Leonardo Marques do Couto . 385,91 . 90 . Ampla . . . 10025964 . Artur Mourao Costa Lima * . 385,4 . 93 . Ampla . . . 10015655 . Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro . 385,1 . 98 . Ampla . . . 10016176 . Artur Ruschel . 384,51 . 100 . Ampla . . . 10011793 . Juliano Martins Ecco . 384,26 . 101 . Ampla . . . 10010982 . Romulo de Castro Barros . 384,2 . 102 . Ampla . . . 10015137 . Marcelo Grassi de Gouveia Filho . 384,15 . 103 . Ampla . . . 10009493 . Andre Macedo do Nascimento . 384,13 . 104 . Ampla . . . 10000366 . Alysson Wagner Brito Ferreira . 383,99 . 107 . Ampla . . . 10019019 . Ivan Marreiros da Costa Filho . 383 . 116 . Ampla .Fechar