Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600021 21 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15/2024/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 11 DE JULHO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .GUSTAVO PEREIRA VIANNA .129.***.***-** .13031.402690/2024-06 FLÁVIO COELHO MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.011, DE 8 DE JULHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.098358/2024-24, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria nº 304 de 13/04/2023 do Ministério das Cidades. Empresa : ENGEFORM ENGENHARIA LTDA CNPJ nº : 48.246.920/0001-10 CNO nº : 90.017.60067/76 Projeto : Melhoria e Ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto da Barra da Tijuca Execução : Consórcio BLOCO 2 - GEL ENGEFORM, CNPJ Nº 44.813.864/0001-06 Setor de Infraestrutura : Saneamento Básico Prazo estimado para execução : entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2026 Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições/importações realizadas no período de 05 anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.021, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.254603/2024-90, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELECNOR AZULAO SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.987.240/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na construção de uma central geradora termelétrica denominado: "UTE Azulão", aprovado pela Portaria nº 669/GMM/MME, de 25/07/2022, publicada no DOU de 26/07/2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: UTE.GN.AM.035071- 0.01, com prazo estimado de execução da obra de 01/05/2024 a 01/05/2026, localizado no Município de Silves, Estado do Amazonas, CNO nº 90.018.63096/75, cuja titularidade foi transferida da empesa Azulão Geração de Energia S.A., CNPJ nº 30.185.130/0001-07 para a empresa Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ nº 45.655.695/0001-88, por meio do Despacho Aneel nº 2.061, de 6 de julho de 2023, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 789, de 08 de novembro de 2023, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.022, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.254717/2024-30, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELECNOR AZULAO SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.987.240/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na construção de uma central geradora termelétrica denominado: "UTE Azulão II", aprovado pela Portaria nº 2.607/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU de 04/10/2023, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: UTE.GN.AM.066966- 0.01, com prazo estimado de execução da obra de 17/11/2024 a 17/11/2026, localizado no Município de Silves, Estado do Amazonas, CNO nº 90.018.63096/75, de titularidade da empresa SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.577.677/0001-71, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 249, de 24 de outubro de 2023, publicado no DOU de 26 de outubro de 2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.023, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.254786/2024-43, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELECNOR AZULAO SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.987.240/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na construção de uma central geradora termelétrica denominado: "UTE Azulão IV", aprovado pela Portaria nº 2.606/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU de 04/10/2023, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: UTE.GN.AM.066967- 9.01, com prazo estimado de execução da obra de 17/11/2024 a 17/11/2026, localizado no Município de Silves, Estado do Amazonas, CNO nº 90.018.63096/75, de titularidade da empresa SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.577.677/0001-71, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 250, de 24 de outubro de 2023, publicado no DOU de 26 de outubro de 2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.024, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.332781/2024-69, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TAP - TRANSMISSORA DO ALTO PARANAÍBA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.599.865/0001-76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 02 do Leilão nº 02/2023-ANEEL - Contrato de Concessão nº 02/2024-ANEEL celebrado em 03.04.2024", aprovado pelo Anexo II da Portaria nº 2.770/SNTEP/MME, de 15.05.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 17.05.2024), localizado nos Municípios de Catalão, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Silvânia, Urataí e Vianópolis, Estado de Goiás, Batatais, Brodowski, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava, Jardinópolis, Nuporanga, Ribeirão Preto e São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, Araguari, Conquista, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 30.09.2029 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.Fechar