DOU 16/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15/2024/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 11 DE JULHO DE 2024
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .GUSTAVO PEREIRA VIANNA
.129.***.***-**
.13031.402690/2024-06
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.011,
DE 8 DE JULHO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.098358/2024-24,
declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria nº 304 de 13/04/2023 do Ministério das
Cidades.
Empresa : ENGEFORM ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº : 48.246.920/0001-10
CNO nº : 90.017.60067/76
Projeto : Melhoria e Ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto da Barra da Tijuca
Execução : Consórcio BLOCO 2 - GEL ENGEFORM, CNPJ Nº 44.813.864/0001-06
Setor de Infraestrutura : Saneamento Básico
Prazo estimado para execução : entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2026
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições/importações
realizadas no período de 05 anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular
do projeto de infraestrutura.
Art. 3º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade
Fiscal
em caso
de
inobservância,
de
quaisquer dos
requisitos
que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.021,
DE 15 DE JULHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.254603/2024-90, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELECNOR AZULAO SPE LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 44.987.240/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na
construção de uma central geradora termelétrica denominado: "UTE Azulão", aprovado
pela Portaria nº 669/GMM/MME, de 25/07/2022, publicada no DOU de 26/07/2022, do
Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: UTE.GN.AM.035071-
0.01, com prazo estimado de execução da obra de 01/05/2024 a 01/05/2026,
localizado no Município de Silves, Estado do Amazonas, CNO nº 90.018.63096/75, cuja
titularidade foi transferida da empesa Azulão Geração de Energia S.A., CNPJ nº
30.185.130/0001-07 para a empresa Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ nº
45.655.695/0001-88, por meio do Despacho Aneel nº 2.061, de 6 de julho de 2023,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB
conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 789, de 08 de
novembro de 2023, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art.
9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.022,
DE 15 DE JULHO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.254717/2024-30, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELECNOR AZULAO SPE LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 44.987.240/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na
construção de uma central geradora termelétrica denominado: "UTE Azulão II", aprovado
pela Portaria nº 2.607/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU de 04/10/2023, do
Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: UTE.GN.AM.066966-
0.01, com prazo estimado de execução da obra de 17/11/2024 a 17/11/2026, localizado no
Município de Silves, Estado do Amazonas, CNO nº 90.018.63096/75, de titularidade da
empresa SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.577.677/0001-71,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme
Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 249, de 24 de outubro de
2023, publicado no DOU de 26 de outubro de 2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.023,
DE 15 DE JULHO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.254786/2024-43, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELECNOR AZULAO SPE LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 44.987.240/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na
construção de uma central geradora termelétrica denominado: "UTE Azulão IV", aprovado
pela Portaria nº 2.606/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU de 04/10/2023, do
Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: UTE.GN.AM.066967-
9.01, com prazo estimado de execução da obra de 17/11/2024 a 17/11/2026, localizado no
Município de Silves, Estado do Amazonas, CNO nº 90.018.63096/75, de titularidade da
empresa SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.577.677/0001-71,
habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme
Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 250, de 24 de outubro de
2023, publicado no DOU de 26 de outubro de 2023.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.024, DE 15 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.332781/2024-69, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TAP - TRANSMISSORA DO ALTO PARANAÍBA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.599.865/0001-76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de transmissão de energia
elétrica denominado "Lote 02 do Leilão nº 02/2023-ANEEL - Contrato de Concessão nº
02/2024-ANEEL celebrado em 03.04.2024", aprovado pelo Anexo II da Portaria nº
2.770/SNTEP/MME, de 15.05.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 17.05.2024),
localizado nos Municípios de Catalão, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Silvânia, Urataí
e Vianópolis, Estado de Goiás, Batatais, Brodowski, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava,
Jardinópolis, Nuporanga, Ribeirão Preto e São José da Bela Vista, Estado de São Paulo,
Araguari, Conquista, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, Estado de Minas Gerais, com
prazo estimado de execução da obra até 30.09.2029 e estimativas de desoneração
previstas na respetiva portaria.

                            

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