Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071600022 22 Nº 135, terça-feira, 16 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.025, DE 15 DE JULHO DE 2024 Concede Coabilitação, à pessoa jurídica que menciona, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.345968/2024-22, D EC L A R A : Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 338 de 18/04/2023 do Ministério dos Transportes. Interessada : 3K CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ : 07.213.902/0001-55 Projeto: : Muros de Vedação ao longo da Estrada de Ferro Carajás CNO : 90.007.36842/77 Setor de Infraestrutura : Transportes - Mobilidade Urbana/Ferrovia Prazo estimado para execução : de abril de 2024 a abril de 2025. Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2024 Prorrogação de credenciamento de peritos para a prestação de serviços de assistência técnica. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (ALF/SFS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 298 e seguintes, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, e consoante o disposto no inc. III e §único do art. 813 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, e nas suas posteriores alterações, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10920-724.328/2022-19, declara: Art. 1º Prorrogado, conforme previsto nos itens 1.1 e 9.2 do Edital de Seleção de Peritos ALF/SFS nº 2/2021, pelo prazo de dois anos, a partir de 8 de agosto de 2024, o credenciamento dos peritos outorgados por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) ALF SFS nº 1, de 8 de agosto de 2022. Art. 2º A via do laudo que couber à Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá ser juntado, pelo perito, no processo-dossiê utilizado no credenciamento, por meio de Certificação Digital, até sete dias após a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE ALF/SFS nº 1/2022. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU. CLAITON MEYER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 43, DE 15 DE JULHO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos nº 10166.749016/2021-18 e nº 13033.132463/2024-80 declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 12.614.205/0001-46 Nome Empresarial: AMIGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA Endereço: AVENIDA JOSE CARLOS DE ANFLOR, 540 Bairro: KAYSER Município: CAXIAS DO SUL / RS CEP: 95.096-300 Registro: GP-10106/00122 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.086, DE 12 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628885/2024-05, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de R+V Versicherung AG , sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 16 de 12 de novembro de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.087, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618329/2024-12, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.088, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619334/2024-42, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 17.341.270/0001-69, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.089, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617494/2024-57, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.090, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618298/2024-08, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 27 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.091, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618301/2024-85, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SPLIT RISK SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade do Uberlândia - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.092, DE 15 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613176/2024-17, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária em 7 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIMFechar